Ferreira Borges Advogados Associados cria "LIVRETO" para esclarecimento de dúvidas - Ação "Recuperação de Perdas"
--------- Mensagem encaminhada ----------
De: Aposentados e Pensionistas da Caixa<aposentadosdacaixa@gmail.com>
Data: 6 de novembro de 2013 01:44
Assunto: Escritório de Advocacia disponibiliza "livreto" esclarecedor, referente à Ação Recuperação de Perdas - A/500
Para: Aposentados da Caixa em Luta <aposentadosemluta@gmail.com>
Prezados Colegas,
A AÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE PERDAS é um assunto novo, cuja jurisprudência está sendo formada. Agora que começaram a surgir sentenças favoráveis, sendo a mais recente do Tribunal de Justiça de São Paulo – Foro de Pirassununga/SP (de uma colega aposentada) .
Na nossa mensagem anterior falamos a respeito de mais um grupo de advogados, disponíveis para prestar assistência jurídica aos Aposentados, Pensionistas e Empregados da CAIXA na ativa, interessados em ajuizar a Ação de Recuperação de Perdas-FUNCEF, independenteme nte do local onde residam. Trata-se do Escritório Ferreira Borges Advogados Associados.
O Escritório Ferreira Borges Advogados Associados consciente quanto à complexidade da matéria e visando oferecer aos interessados no ajuizamento dessa ação maiores esclarecimentos, disponibilizou na sua página no Facebook um “livreto” bem didático, contendo informações bastante esclarecedoras a respeito da citada ação, para o qual recomendamos a todos atenta leitura, podendo ser acessado aqui http://www. ferreiraborges.adv.br/funcef_ recuperacao_nacional.pdf
Em contato conosco, os profissionais do referido escritório se colocaram à disposição dos Aposentados, Pensionistas e Empregados da CAIXA na ativa, para dirimir dúvidas quanto à Ação de Recuperação de Perdas-FUNCEF, através do e-mail atendimento@ ferreiraborges.adv.br ou se preferirem basta agendar uma visita ligando para o tel: [27] 3024-9800 .
Ainda na página do citado escritório poderão ser encontradas algumas notícias relacionadas ao desempenho das suas atividades https://www.facebook.com/ ferreiraborgesadvogados?fref= ts .
Colegas analisem o conteúdo do "livreto" e reflitam quanto às perdas que tivemos no período de set/1995 a ago/2001 .
Foi uma luta árdua até conseguir todas as aprovações (FUNCEF, CAIXA, DEST...), e finalmente chegar ao MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL com a APROVAÇÃO da alteração do Artigo 115, do REG REPLAN, RECONHECEU ADMINISTRATIVAMENTE o nosso direito à Recuperação de Perdas, conforme PORTARIA MPS/SPC/DETEC Nº 2.610, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2008, publicada no DOU DE 10/11/2008 .
É do conhecimento de todos que nos dois superávis subsequêntes à essa aprovação, i.e., 2009 e 2010, a FUNCEF só distribuiu exatos 50%, correspondentes exclusivamente à Revisão de Benefícios, prevista na Lei Complementar 109/2001.
E a RECUPERAÇÃO DE PERDAS, VAMOS ESPERAR ATÉ QUANDO ?
Está na hora de buscar o nosso direito - O TEMPO URGE .
Boa sorte a todos!
Nazaré Ribeiro Myrinha Vasconcellos
Natal/RN Vitória/ES
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