Jornal da AEA/DF, edição Set/Out/Nov/2013 – Ano XVIII – INFORMATIVO Nº 122, NOTA DE ESCLARECIMENTO
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Aposentados e Pensionistas da Caixa <aposentadosdacaixa@gmail.com>
Data: 12 de novembro de 2013 11:14
Assunto: Jornal da AEA/DF, edição Set/Out/Nov/2013 – Ano XVIII – INFORMATIVO Nº 122, NOTA DE ESCLARECIMENTO
Para: "aeadf@aeadf.com.br" <aeadf@aeadf.com.br>
Cc: "Dr. Décio de Carvalho - Pres. Fenacef" <aeamge@gmail.com>, Pedro Eugenio <pedroeugenio@fenae.org.br>, contrafcut@contrafcut.org.br, "fenag@fenag.org.br" <fenag@fenag.org.br>, Presidência da UNEI <presidencia@unei.com.br>, Sindicato dos Bancários DF <diretoria@bancariosdf.com.br>
Senhora Presidente da AEA/DF,
Chegou até o nosso conhecimento informação de que a Associação presidida por vossa senhoria divulgou no Jornal da AEA/DF, edição Set/Out/Nov/2013 – Ano XVIII – INFORMATIVO Nº 122, NOTA DE ESCLARECIMENTO, com o seguinte conteúdo:
“ A AEA/DF está atenta as Ações que visa beneficiar os interesses de toda categoria dos Aposentados da CAIXA.
Afirmamos que temos através dos nossos Escritórios de Advocacia, acompanhamento jurídico constante sobre as várias demandas que trata das nossas perdas salariais, inclusive sobre os 49,15% para que haja alguma contemplação plausível.
Informamos que três Estados que estão nessa Ação, a saber Espírito Santo, Minas Gerais e Rio Grande do Norte, feitas através de Sindicatos locais, já possuem também, três sentenças DESFAVORÁVEIS, motiv o pelo qual, nenhuma das entidades entrou com a respectiva Ação.
Fato esse que pedimos aos nossos Advogados que entrassem com o processo de INTERRUPÇÃO de PRAZO, para termos mais segurança para o pleito.
Portanto, cautela com as mensagens que estão na mídia, que só trará para nós aposentados expectativas funestas, visto que não temos Jurisprudência firmada em relação a citada Ação.
Vamos aguardar a posição dos Advogados da AEA/DF para estarmos subsidiados, e não ter que arcar no futuro com o pagamento de uma SUCUMBÊNCIA.”
Estranhamos constatar que a referida Nota de Esclarecimento, “informa” textualmente que as Ações intentadas nos estados do “Espírito Santo, Minas Gerais e Rio Grande do Norte, feitas através de Sindicatos locais, já possuem também, três sentenças DESFAVORÁVEIS”.
Perguntamos : aonde a AEA/DF foi buscar informações a respeito dessas demandas judiciais ?
Cabe esclarecer a Vossa Senhoria, para evitar induzir os associados e demais a erro, o que segue.
Senão vejamos:
- Desconhecemos a existência de ações com sentenças “DESFAVORÁVEIS” nos três estados informados na Nota dessa AEA/DF.
- As Ações foram ajuizadas por dois Sindicatos e não três, como diz a NOTA DE ESCLARECIMENTO.
- Ação ajuizada no ES sequer concluso o processo se encontra para sentença. Como é que a “Sentença foi desfavorável”, Senhora Presidente ?
Segundo as últimas informações, encontra-se com remessa determinada para a Justiça Federal, haja vista Decisão do STF, relativamente recente, sobre a questão da competência, na espécie, por se tratar de Ação contra a FUNCEF e a CAIXA.
- Em Minas Gerais o Departamento Jurídico do Sindicato de Cataguases informou recentemente : "(...) a demanda em questão foi extinta em primeira instância, com o argumento de inépcia da inicial, o que conseguimos reverter em segunda instância, que contudo, entendeu que o Sindicato não teria legitimidade para ajuizar esta demanda em nome de seus substituídos, sob o entendimento de que se tratavam de direitos heterôgeneos. Dessa r. decisão – interpusemos recurso ao C. Tribunal Superior do Trabalho que, conforme andamento abaixo se encontra pendente de julgamento(...). Assim, a demanda proposta pelo Sindicato de Cataguases ainda não teve sentença de mérito, em razão do problema relatado acima, que deverá ser julgado em breve pelo TST(...)".
Portanto, senhora Presidente não existe ação extinta. A demanda encontra-se no Tribunal Superior do Trabalho pedente de julgamento, não há que se falar em SENTENÇA DESFAVORÁVEL.
É preciso observar senhora Presidente que a extinção em primeira instância NÃO significa extinção do processo, vez que cabe recurso e o Sindicato RECORREU ao TST, conforme se pode ver .
- No tocante à Ação Coletiva do Rio Grande do Norte, contra a FUNCEF, a qual tem como autora a AEAP/RN, relativa à Revisão de Benefícios e à Recuperação e Perdas, tramita na Justiça Estadual e ainda não tem Sentença a respeito, estando atualmente em fase de perícia .
Conforme se pode observar, das informações que estamos trazendo a essa AEA/DF, NENHUMA das três Ações teve o seu final com SENTENÇAS DESFAVORÁVEIS.
Destacamos, outrossim, que informações do gênero são prejudiciais à “Classe”, haja vista que os Órgãos estatutariamente responsáveis, omitem-se em adotar as medidas cogentes necessárias, incidindo em danos morais e materiais, sequentemente, agravados pela clara tentativa de, através de expedientes do tipo, carentes de veracidade, inviabilizar providências a serem adotadas diretamente pelos interessados...
Esclarecemos que, tratando-se de tema peculiar, sem jurisprudência a respeito, constituindo-se em assunto novo e específico, torna-se difícil, conforme relatam os colegas, a contratação de profissionais dispostos a iniciar do zero, em razão da própria especificidade da matéria, existindo acentuada carência no caso concreto.
Contudo, já existe Sentença favorável, do “tipo”, em Pirassununga/SP, constituindo-se, portanto, em início de jurisprudência, observada a celeridade processual, eis que o Magistrado entendeu tratar-se de questão exclusivamente de direito e julgou conforme o estado do processo.
Segundo informações oficiais, de Pernambuco e oficiosas da Bahia e de outros locais, há processos da espécie tramitando no judiciário .
Vale ressaltar que a questão concernente à Interrupção da Prescrição, não oferecerá elementos subsidiários para o ajuizamento propriamente dito da ação,salvo se houver estudo efetivo a respeito da matéria, em que pese a falta de jurisprudência e doutrina sobre o assunto.
É de se esperar que a gestão dessa Presidência na AEA/DF se preocupe com a transparência, razão pela qual é importante fazer chegar até aos associados e demais Notícias que expressem a realidade e não deixem dúvidas ou insegurança, afinal há que se primar pela credibilidade das informações prestadas, haja vista a importância da entidade de classe, que não pode ensejar indução a erro.
Pedimos vênia para sugerir a essa Presidência a busca de informações precisas e atualizadas junto aos Departamentos Jurídicos do SINDIBANCÁRIOS/ES, através do e-mail jurídico@bancarios-es. org.br ; SINDICATO DE CATAGUASES E REGIÃO sindiban@uai.com.br , bem como à AEAP/RN aeaprn@gmail.com , a respeito dos processos respectivos.
Assim e para que se evite ainda mais insegurança entre os aposentados ,diante de informações inverídicas, e por questão de justiça, sugerimos que essa AEA/DF tão logo receba resposta das entidades supramencionadas, traga ao conhecimento público, para que prevaleça a verdade e fiquem esclarecidos os desencontros de informações provocadas, desfazendo os erros contidos na Nota de Esclarecimento da AEA/DF, contida no Jornal respectivo.
Aguardamos tempestivas providências de Vossa Senhoria.
Cordialmente,
Em, 12 de novembro de 2013
Fernando Batista dos Santos
Cataguases/MG
Maria de Nazaré de Melo Ribeiro
Natal/RN
Myrinha Vasconcellos
Vitória/ES
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