segunda-feira, 11 de abril de 2011

MANIFESTO: Revisão de Benefício X Recuperação de Perdas


M A N I F E S T O


Ilmo. Sr.
Dr. Marcos Vasconcelos
MD Presidente do Conselho Deliberativo da FUNCEF 


A “saga” Recuperação de Perdas tem tudo para se constituir numa das páginas mais dramáticas e tristes da história dos Aposentados e Pensionistas da Caixa.

Todas as decisões que envolvem o episódio Recuperação de Perdas, desde a sua aprovação pela então Secretaria de Previdência Complementar- SPC, atual PREVIC, em novembro de 2008, até o momento estão “recheadas” de episódios inusitados, todos, claro, contrários aos direitos de Aposentados e Pensionistas da Caixa, que tentam sobreviver com fragmentos do pouco que sobra do superávit, quando há (superávit), sendo que em 2008 não houve, devido à crise.

No início de 2010, contudo, quando a Funcef divulgou o resultado positivo, i.e., superavitário de 2009, o percentual a ser repassado para Recuperar as Perdas (set/1995 a ago/2001), não ultrapassou a 1,08% , embora a rentabilidade de 2009 tenha sido de 20,13% para uma meta atuarial de 9,84% . Foi um tonel de gelo na cabeça dos Participantes Aposentados e Pensionistas da Caixa.

Recentemente, no dia 30/03/2011, o Conselho Deliberativo da FUNCEF, apreciou e aprovou o Balanço Patrimonial de 2010, distribuição do superávit, etc.
Eis que o resultado dessa reunião surpreendeu, mais uma vez, a todos os Participantes Aposentados e Pensionistas da Caixa quando souberam da aprovação, miserável (lamentamos, mas não tem outro termo) de 2,33% a serem distribuídos a título de superávit, para Recuperar Perdas e continuando a ignorar a Revisão de Benefício...
Nesse particular, vale ressaltar que a rentabilidade alcançada em 2010 foi de 16,84% , para uma meta atuarial de 12,32% .

O percentual 2,33% representa pouco, muito pouco, pouco mesmo, a mais que os 50%, obrigatórios eis que pertinentes à Revisão de Benefício, que já vinham sendo pagos (e constituem DIREITO ADQUIRIDO) por força do art. 20 da Lei Complementar 109/2001, como Revisão de Benefício, de que trata o caput do Art. 115 do REG REPLAN Saldado.

Agora, diante dos últimos acontecimentos contraditórios e igualmente prejudiciais, não resta dúvida que levaremos décadas para recuperar os 27,07% aprovados em novembro/2008, isto se conseguirmos sobreviver às doenças, à ansiedade e sobretudo à falta de esperança, sem falar na Revisão de Benefício, a qual está sendo acumulada, e na atualização monetária de ambas que não está sendo paga.

Triste e porque não dizer deprimente que estejam os aposentados e pensionistas, oriundos da Caixa, mergulhados em dívidas (basta ver quantos devem o teto máximo individual do CREDINÂMICO), sem condições de manter suas famílias, honrar seus compromissos financeiros, adquirir medicamentos de uso contínuo, a grande maioria sem condições físicas para buscar outra fonte de renda, e, no entanto, nutre esperança, até por ser Constitucional, na realização de um direito igualmente adquirido, o qual já vem sendo postergado/confundido, desde a sua aprovação no Conselho Deliberativo da Funcef, sempre sendo relegado e agora desalentadoramente suprimido, porque os 50% já eram um direito adquirido, por força da LEI COMPLEMENTAR 109/2001, como já explicitado.

Não se espera aumentos, espera-se, tão somente, a realização dos justos direitos, direitos esses que podem e devem ser realizados pela FUNCEF, eis que de cunho legal e respaldados por previsão orçamentária.

Chegou ao conhecimento dos Aposentados da Caixa que os Diretores Eleitos da FUNCEF, em reunião com os Diretores INDICADOS pela Caixa, na FUNCEF, acordaram o percentual de 3,57% , o qual representaria 76% do superávit.

Posteriormente, um representante eleito, questionado em um fórum de aposentados e pensionistas, voltou ao assunto para esclarecer que, na reunião de 30/03/2011, os Conselheiros Deliberativos Eleitos pelos Participantes VOTARAM a favor dos 3,57% , porém os Conselheiros Deliberativos INDICADOS pela Caixa VOTARAM CONTRA e,em face do empate foi utilizado o VOTO DE MINERA, voto esse, sabemos, que coube a Vossa Senhoria, na qualidade de Presidente do CD da FUNCEF, também CONTRÁRIO, prevalecendo então o índice de 2,33% a ser distribuído .

Ainda esclarecendo a situação esdrúxula, disse o mesmo representante eleito, que a diretoria executiva da Funcef (os eleitos e os indicados) havia acordado e aprovado o índice de 3,57%, contudo com essa aprovação do CD da Funcef, i.e.,os parcos 2,33%,...“os representantes da patrocinadora desmoralizaram os diretores indicados pela patrocinadora e votaram contra o acordo que eles haviam feito”. Cruel, verdadeiramente CRUEL!

Registramos que pegou mal, aliás muito mal, a aprovação na forma como foi feita, restando comprovada uma decisão insensível, irregular e duplamente ilegítima, dos Conselheiros INDICADOS pela Caixa, lamentavelmente protagonizada por Vossa Senhoria, como Presidente do Conselho, representante da Patrocinadora Caixa, a quem coube o voto de qualidade, mais uma vez, acabando por impedir a distribuição de pouco a mais que o mínimo dos mínimos, eis que praticamente exclui a própria Recuperação de Perdas, visto que 50% é o percentual atinente à Revisão de Benefício.

Ora, se a Recuperação de Perdas não era para alcançar de 50% “ATÉ 90%”, como arbitrou Vossa Senhoria, por que o fez , se há previsão orçamentária, mas não há DECISÃO DE FATO E DE DIREITO nesse sentido?
O “máximo” que aconteceu, ATÉ O MOMENTO, foi a manifestação dos Conselheiros Deliberativos Eleitos, ao manifestar o voto favorável aos 3,57% repudiaram a decisão da maioria...

Vossa Senhoria não desconhece a aflitiva situação de grande parte dos Participantes Aposentados e Pensionistas da Caixa, a qual hoje é bem pior que o cinzento cenário que lhe foi apresentado em 28/04/2008, na reunião da qual participou um grupo de aposentados, com Vossa Senhoria, na Caixa. Todavia, quando da aprovação do Relatório do GT das Perdas, presidindo o Conselho Deliberativo da FUNCEF, Vossa Senhoria suprimiu os 4% e os 9%, e a muito custo levamos para Caixa os 3,54%, percentual que a Patrocinadora, usando a mão do poder, também nos retirou , todos em clara infringência à Lei Complementar 109/2001.

O desacerto notório neste último episódio, (superávit de 2010), entre os Diretores da FUNCEF INDICADOS pela Patrocinadora Caixa e os Conselheiros Deliberativos da FUNCEF INDICADOS também pela Patrocinadora Caixa , PERMITE-NOS DIZER, POR ESTAR EM ESTRITA CONFORMIDADE COM A VERDADE DOS FATOS, que não ficaram desmoralizados apenas os diretores indicados pela Caixa, ao contrário restou claro que a falta de sintonia entre os referidos representantes da Patrocinadora/Caixa permitiu ,direta e/ou indiretamente, “respingar” em TODOS essa desmoralização.

A Caixa figura no cenário Nacional como o maior Banco Social, contudo “dá as costas” para os direitos legítimos de seus ex-empregados e empregadas, hoje aposentados quando, sem a menor sensibilidade e de forma contumaz se mantém fiel à sua tão afamada “POLÍTICA DO NÃO”.

Por outro lado, a FUNCEF criada por nós e para nós, deveria ser JUSTA E PRIMAR PELA LEGALIDADE, na realização dos direitos dos Participantes, especialmente os Aposentados e Pensionistas, que vivem com proventos tão defasados. Porém, não se sensibiliza nunca.

De longe, ficam aposentados e pensionistas de pires nas mãos, “implorando” seus direitos, enquanto veem a “fundação” que lhes pertence remunerar muitíssimo bem aos seus diretores, investir bilhões e bilhões e, quando chega a hora de solucionar os problemas dos Participantes Aposentados e Pensionistas, ousa adotar, de forma cruel, a "POLÍTICA DO NÃO", que é rezada na cartilha da Patrocinadora Caixa .

Em face da intransigência, da falta de sensibilidade, e do desrespeito ao legítimo direito de Participantes Aposentados e Pensionistas escancaram-se os portais rumo ao caminho, da JUSTIÇA, graças ao rol de provas que estão sendo guardadas desde que teve início a “saga “ da Recuperação de Perdas, cuja bandeira levantada pelo Movimento Nacional em Defesa dos Aposentados e Pensionistas da Caixa, só terá fim quando Recuperarmos as Perdas e for respeitada pela Funcef a Lei Complementar 109/2001, no seu artigo 20, com o pagamento e as correções devidas, da Revisão dos nossos Benefícios desde a data que a colocaram “na geladeira”, num passe de mágica (como se isso fosse possível) ...

Resta, pois, registrar não apenas o nosso REPÚDIO, bem como nosso veemente PROTESTO diante de um episódio desrespeitoso, o qual feriu de morte a auto-estima de homens e mulheres que merecem no mínimo respeito, não só em face da idade que já é avançada, também por terem emprestado o melhor período de suas vidas e sua força de trabalho à Caixa.

Fingir que se está cumprindo uma Lei Complementar (a qual precisa de aprovação de 2/3 do Congresso Nacional), concedendo e depois retirando os valores respectivos, é GRAVÍSSIMO, pois não se trata de simples erro, e sim de falta de boa-fé ou ignorância em alto grau. Destarte, faz-se mister que esta questão seja regularizada o mais rápido possível.

O presente MANIFESTO está sendo firmado, nesta data, no Fórum dos Aposentados em Luta
http://www.aposentadosemluta.forums-free.com Tópico MANIFESTO: Revisão de Benefício x Recuperação de Perdas, para o conhecimento e adesão da classe dos aposentados e pensionistas da Caixa, haja vista a infeliz decisão contrária aos nossos interesses e aos mais basilares princípios de direito.

Outrossim, diante da GRAVIDADE indicada, tem o presente força de NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL para todos os fins e efeitos de direito, a partir do seu recebimento, servindo também para interrupção de eventual prescrição.
Por derradeiro firmamos o presente, para que surta os efeitos imediatos.

[ anexadas 652 ADESÕES, dos Aposentados, Pensionistas e Empregados da Caixa, na ativa - listagem disponível no Fórum Aposentados em Luta www.aposentadosemluta.forums-free.com ]

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