quinta-feira, 28 de abril de 2011

Ministros e Autoridades recebem MANIFESTO

................Mensagem Original...............
de:Aposentados e Pensionistas da Caixa <aposentadosdacaixa@gmail.com>
para: Ministro da Fazenda Guido Mantega <gabinete.df.gmf@fazenda.gov.br>
data 28 de abril de 2011 10:59
assunto:MANIFESTO: Revisão de Benefício X Recuperação de Perdas
enviado por gmail.com


EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DA FAZENDA – GUIDO MANTEGA

Senhor Ministro


Por se tratar de assunto COLETIVO, concernente a DIREITOS ADQUIRIDOS, relativos à “Revisão de Benefício”, de que trata o art. 20 da Lei Complementar nº 109/2001, e à “Recuperação de Perdas”, estas constatadas por “Grupo de Trabalho”, constituído para verificação dos prejuízos específicos, referentes a não aplicação dos índices do INPC, no período de 1995 a 2001, reconhecidas mediante Portaria da extinta SPC, atual PREVIC, de 10.11.2008, ambos desrespeitados pela FUNCEF – Fundação dos Economiários Federais e pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, esta Patrocinadora da primeira, vimos, perante Vossa Excelência, com a devida vênia, encaminhar o MANIFESTO abaixo, firmado por nós os primeiros 1.070 Aposentados e Pensionistas, vinculados à mesma FUNCEF, em todo o Brasil, além de Participantes Ativos, atualmente empregados da CAIXA, também ao nível Nacional, a fim de dar conhecimento a Vossa Excelência da situação calamitosa, injusta, ilegal, desrespeitosa e desumana, enfrentada por todos nós, Manifestantes, consoante noticia o documento supracitado, transcrito na sequência, o qual foi enviado ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Conselho Deliberativo da mesma FUNCEF, para que esta adote as providências imediatas que se fazem mister, haja vista o longo tempo decorrido, o qual vem acarretando prejuízos de toda ordem  para os abaixo-assinados, especialmente materiais e morais, sendo certo que a Constituição Federal, em que pese a “negociação” existente, vem  sendo sequentemente ignorada, no tocante a tais DIREITOS FUNDAMENTAIS, requerendo os Manifestantes a Vossa Excelência, através dos Órgãos competentes, as providências administrativas cabíveis, eis que o descumprimento da legislação atinge, de imediato, Aposentados e Pensionistas, ou seja, pessoas de idade avançada - muitas delas doentes, outras já falecidas -  sem que, por todo esse tempo,  possam ou pudessem utilizar os valores “desviados” de seus benefícios, em prol da própria saúde, inclusive, eis que muitos são “optantes” de PADVs e, portanto, em razão das circunstâncias, não têm condições sequer de contratar um “Plano De Saúde”, dentre outras necessidades básicas, plenamente abrangidas quando do recolhimento das contribuições mensais respectivas, estas pagas, por inúmeros dos Manifestantes, até mesmo em grande parte da Aposentadoria. Não obstante ainda inúmeras pendências que se arrastam há décadas, sem que se vislumbre soluções tempestivas, mais que necessárias.



Destarte, o arbítrio da CAIXA/FUNCEF, com a notória infringência à Constituição Federal e à legislação infraconstitucional, indiferentes à situação de DESESPERO pela qual passa a maioria dos Aposentados e Pensionistas, só agrava, deveras, a situação, visto que foi  retirada, integralmente, sem o menor respaldo legal, o DIREITO ADQUIRIDO à “Revisão de Benefício” de que trata a Lei Complementar 109/2001, INCLUSIVE DE FORMA RETROATIVA, substituindo-a, como se fosse possível (trata-se de dois Direitos Adquiridos totalmente diferenciados, sendo um deles previsto em Lei Complementar),  pela chamada “Recuperação de Perdas”, esta paga em “míseros” percentuais, quando ocorre superávit, pairando no ar, durante todo o tempo, a “pecha” do autoritarismo, prepotência e  pouco caso, sendo certo que as Entidades de Classe, sempre com ações muito tímidas e mais políticas, e os representantes dos prejudicados, na FUNCEF, contentam-se em receber os próprios salários, posto que a suposta “PARIDADE”, tão propalada, não existe nem nunca existiu, restando  sem solução, para os Aposentados e Pensionistas,  quaisquer assuntos “decididos pelo Voto de Minerva”, o qual  impera  na Fundação, por decisão da CAIXA, que é quem indica o Presidente do Conselho Deliberativo, formado por 06 pessoas, sendo três eleitos e três indicados pela Patrocinadora, dois dos quais não integrantes do quadro da Caixa, sem vínculo histórico com a FUNCEF, dentre esses  o Presidente, que além do “Voto de Minerva”, antes resguardado, através de empate, em razão de votação dupla, conduz, indubitavelmente, a uma grande enganação, considerando-se que “PARIDADE”, como propalam os representantes, por evidência, não é...


Cordialmente,

Aposentados, Pensionistas e  Ativos, todos nominados no citado MANIFESTO, advindos ou empregados da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, vinculados à FUNCEF.
Brasil, 28 de abril de 2011

[ anexado foram encaminhados o MANIFESTO com as primeiras 1070 ADESÕES dos Aposentados, Pensionistas e Empregados da Caixa, na ativa , cuja listagem poderá ser conferida no Fórum Aposentados em Luta www.aposentadosemluta.forums-free.com ]

MENSAGEM TRANSMITIDA, individualmente, também para :
Excelentíssimo Senhor Ministro da Previdência Social


..........................






ILUSTRÍSSIMO SENHOR ............
[Mensagem enviada,individualmente, para :
Ilustríssimo Senhor Secretário Geral da Presidência da República
Ilustríssimo Senhor Diretor Superintendente da PREVIC
Ilustríssimo Senhor Presidente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Ilustríssimo Senhor Presidente da Funcef ]


Senhor.............


Por se tratar de assunto COLETIVO, concernente a DIREITOS ADQUIRIDOS, relativos à “Revisão de Benefício”, de que trata o art. 20 da Lei Complementar nº 109/2001, e à “Recuperação de Perdas”, estas constatadas por “Grupo de Trabalho”, constituído para verificação dos prejuízos específicos, referentes a não aplicação dos índices do INPC, no período de 1995 a 2001, reconhecidas mediante Portaria da extinta SPC, atual PREVIC, de 10.11.2008, ambos desrespeitados pela FUNCEF – Fundação dos Economiários Federais e pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, esta Patrocinadora da primeira, vimos, perante Vossa Senhoria, com a devida vênia, encaminhar o MANIFESTO abaixo, firmado por nós os primeiros 1.070 Aposentados e Pensionistas, vinculados à mesma FUNCEF, em todo o Brasil, além de Participantes Ativos, atualmente empregados da CAIXA, também ao nível Nacional, a fim de dar conhecimento a Vossa Senhoria da situação calamitosa, injusta, ilegal, desrespeitosa e desumana, enfrentada por todos nós, Manifestantes, consoante noticia o documento supracitado, transcrito na sequência, o qual foi enviado ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Conselho Deliberativo da mesma FUNCEF, para que esta adote as providências imediatas que se fazem mister, haja vista o longo tempo decorrido, o qual vem acarretando prejuízos de toda ordem  para os abaixo-assinados, especialmente materiais e morais, sendo certo que a Constituição Federal, em que pese a “negociação” existente, vem  sendo sequentemente ignorada, no tocante a tais DIREITOS FUNDAMENTAIS, requerendo os Manifestantes a Vossa Senhoria, através dos Órgãos competentes, as providências administrativas cabíveis, eis que o descumprimento da legislação atinge, de imediato, Aposentados e Pensionistas, ou seja, pessoas de idade avançada - muitas delas doentes, outras já falecidas -  sem que, por todo esse tempo,  possam ou pudessem utilizar os valores “desviados” de seus benefícios, em prol da própria saúde, inclusive, eis que muitos são “optantes” de PADVs e, portanto, em razão das circunstâncias, não têm condições sequer de contratar um “Plano De Saúde”, dentre outras necessidades básicas, plenamente abrangidas quando do recolhimento das contribuições mensais respectivas, estas pagas, por inúmeros dos Manifestantes, até mesmo em grande parte da Aposentadoria. Não obstante ainda inúmeras pendências que se arrastam há décadas, sem que se vislumbre soluções tempestivas, mais que necessárias.
Destarte, o arbítrio da CAIXA/FUNCEF, com a notória infringência à Constituição Federal e à legislação infraconstitucional, indiferentes à situação de DESESPERO pela qual passa a maioria dos Aposentados e Pensionistas, só agrava, deveras, a situação, visto que foi  retirada, integralmente, sem o menor respaldo legal, o DIREITO ADQUIRIDO à “Revisão de Benefício” de que trata a Lei Complementar 109/2001, INCLUSIVE DE FORMA RETROATIVA, substituindo-a, como se fosse possível (trata-se de dois Direitos Adquiridos totalmente diferenciados, sendo um deles previsto em Lei Complementar), pela chamada “Recuperação de Perdas”, esta paga em “míseros” percentuais, quando ocorre pagamento, pairando no ar, durante todo o tempo, a “pecha” do autoritarismo, prepotência e  pouco caso, sendo certo que as Entidades de Classe, sempre com ações muito tímidas e mais políticas, e os representantes dos prejudicados, na FUNCEF, contentam-se em receber os próprios salários, posto que a suposta “PARIDADE”, tão propalada, não existe nem nunca existiu, restando  sem solução, para os Aposentados e Pensionistas,  quaisquer assuntos “decididos pelo Voto de Minerva”, o qual  impera  na Fundação, por decisão da CAIXA, que é quem indica o Presidente do Conselho Deliberativo, formado por 06 pessoas, sendo três eleitos e três indicados pela Patrocinadora, dois dos quais não integrantes do quadro da Caixa, sem vínculo histórico com a FUNCEF, dentre esses  o Presidente, que além do “Voto de Minerva”, antes resguardado, através de empate, em razão de votação dupla, conduz, indubitavelmente, a uma grande enganação, considerando-se que “PARIDADE”, como propalam os representantes, por evidência, não é...
Cordialmente,

Aposentados, Pensionistas e  Ativos, todos nominados no citado MANIFESTO, advindos ou empregados da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, vinculados à FUNCEF.
Brasil, 28 de abril de 2011
[ anexado foram encaminhados o MANIFESTO com as primeiras 1070 ADESÕES dos Aposentados, Pensionistas e Empregados da Caixa, na ativa , cuja listagem poderá ser conferida no Fórum Aposentados em Luta www.aposentadosemluta.forums-free.com ]

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