quinta-feira, 2 de junho de 2011

MANIFESTO - Presidênci​a da República ouve os Aposentado​s da CAIXA no Palácio do Planalto



Caríssimos Aposentados, Pensionistas e Empregados da Caixa, na ativa

No último dia 26/05/2011 estivemos reunidos na Secretaria Geral da Presidência da República com o Secretário Executivo Adjunto, acompanhados dos aposentados Luiz Decker/RS, Celita Nascimento, Marilene Paranhos e Waldir Pires (os três últimos de Brasília/DF). 
Essa reunião foi fruto do MANIFESTO: Revisão de Benefício X Recuperação de Perdas, encaminhado  à Excelentíssima Senhora Presidenta da República Dilma Vana Rousseff.
Constituiu-se, assim,  na oportunidade que os aposentados aguardavam para levar, de viva voz, ao Governo Federal a situação objeto do referido MANIFESTO, concernente à anêmica distribuição do superávit, a qual  nem de longe serviu para repor alguma "perda" nos proventos.

Ainda na mesma reunião,  foi exibida ao Secretário Executivo Adjunto cópia do contracheque de uma colega aposentada, cujo valor bruto não chega a R$270,00 ( duzentos e setenta reais), demonstrando o notório e evidente estado de penúria da grande maioria dos aposentados.
Destacamos, porém, a nossa preocupação, naquela oportunidade, caso não seja adotada nenhuma providência no sentido de, pelo menos, minorar essa situação degradante, pois o futuro tende a ser negro, visto que hoje muitos aposentados se cotizam para socorrer a alguns mais necessitados.

Fomos atentamente ouvidos e questionados. Ao final, recebemos a promessa de análise mais detalhada do assunto, agora com mais elementos, em face da reunião. Esclareceu, ainda, o Secretário Adjunto que aguardássemos contato dando conta das providências que seriam adotadas para o caso.

Vamos aguardar, porém precisamos estar MOBILIZADOS e cada vez mais UNIDOS.
Todos os quadrantes da Caixa - Empregados na ativa - Aposentados e Pensionistas precisam estar conscientes da situação efetiva referente à Revisão de Benefício X Recuperação de Perdas.

Só para lembrar:
REVISÃO DE BENEFÍCIO: Direito adquirido autônomo que tem como suporte o disposto no artigo 20, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 109/2001.
RECUPERAÇÃO DE PERDAS: Direito adquirido autônomo, oriundo da Portaria MPS/SPC/DETEC Nº 2.610, de  07.11.2008,  publicada no Diário Oficial da União - DOU de 10.11.2008, advindo de um Processo de longa tramitação, originado na própria FUNCEF, a qual constituiu "Grupo de Trabalho" para apurar as "Perdas" então existentes, as quais foram CONFIRMADAS e RECONHECIDAS como sendo de 49,15%, naquela ocasião, passando  o artigo 115 do REG/REPLAN/Saldado a viger com a nova redação, ora em vigor.

Vale destacar que a "Recuperação de Perdas" sofreu uma sequente e profunda alteração na sua proposta inicial, culminando por transformar-se no que é hoje: nada, absolutamente nada, a não ser um lamentável engodo, eis que, nem mesmo a mais ingênua das criaturas pode acreditar que alguns abnegados aposentados tivessem em mente, ao reivindicarem a  Recuperação das "Perdas" então existentes, pois hoje são bem maiores, a infeliz ideia de "trocá-las" pela "Revisão de Benefício" vigente,  por ser absolutamente despropositado e sem sentido fazer sumir da esfera jurídica um direito adquirido autônomo, considerando-se que, além de ir de encontro à Lei Complementar 109/2001, macula a Constituição Federal, sendo certo que a "invasão" na sistemática e na própria legalidade da mesma "Revisão de Benefício", inclusive de forma retroativa, acabou por desfigurar esta última, a qual foi projetada no tempo, para frente e para trás, com o intuito de dar validade ao pretenso objetivo de retirá-la provisoriamente do universo jurídico no qual está  inserida por força de Lei, até que as reconhecidas "Perdas" sejam pagas, para que então possa "voltar" à realidade da qual foi injustamente afastada, como se nada tivesse acontecido...

Como não bastasse, o mesmo parágrafo 2º, do artigo 115 do REG/REPLAN/Saldado, objeto da desvairada pretensão de pagar toda ou parte da "Recuperação de Perdas" com o percentual (50%) destinado à "Revisão de Benefício", violentou, expressamente, o próprio Regulamento alterado, eis que o artigo 125, o qual continuou e continua intacto, tem a seguinte redação:
"Art. 125 - As alterações deste Plano não poderão contrariar as finalidades da FUNCEF NEM REDUZIR O BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO."(d.)

É indubitável que houve redução, haja vista o desaparecimento de toda a parte referente à Revisão de Benefício que, por ser um direito adquirido autônomo, garantido por Lei, não poderia ser "tocado", sob pena de inconstitucionalidade...

Ainda sobre o assunto, é imperioso destacar o art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, que, pela clareza meridiana, dispensa maiores comentários:
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;"
 
Assim, chega a ser inacreditável que a FUNCEF tenha investido tanto CONTRA seus próprios assistidos - os quais contribuíram em grande e pesada monta para as suas aposentadorias suplementares respectivas - culminando por desconsiderá-los, na condição de SERES racionais e  capazes, não se podendo ignorar que a "troca" entre direitos adquiridos autônomos, como se a questão fosse apenas terminológica, em um "processo" lento e demorado, além de equivocado e/ou acarretador de dano moral e material, é muito mais que simples desconsideração e ilegalidade, podendo significar a própria VIDA de vários CIDADÃOS, em alguns casos, em face das peculiaridades comuns a pessoas idosas, em fase de aposentadoria, eis que a tensão reinante é deveras perigosa e maléfica...

Eis, pois, tais reflexões para que pensemos no futuro e estejamos cada dia mais UNIDOS.

Assim que recebermos notícias do Secretário Executivo Adjunto da Secretaria Geral da Presidência da República divulgaremos no Blog dos Aposentados e no Fórum Aposentados em Luta.

Aproveitamos o ensejo para agradecer aos 1503 colegas que aderiram ao MANIFESTO: Revisão de Benefício X Recuperação de Perdas, ao mesmo tempo em que também apresentamos os nossos sinceros agradecimentos a todos os colegas que se mobilizaram para que fosse possível nosso (Luiz Decker e eu ) deslocamento a Brasília para comparecer à reunião no Palácio do Planalto.

Cordialmente,
Myrinha Vasconcellos
Aposentada
Vitória/ES, 02.06.2011

 
CONFIRA O MANIFESTO no Blog dos Aposentados da Caixa
http://blogdosaposentadosdacaixa.blogspot.com/

Fórum de Discussão dos Aposentados da Caixa

Em Tempo:
Já registramos 1.503 adesões até 31/05/2011.
A meta é atingir 2.000 adesões ou até mais.

CONVIDE SEU COLEGA, QUE AINDA NÃO ADERIU, A FAZÊ-LO, POIS A LUTA É DE TODOS e PARA TODOS.


Como aderir:

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