segunda-feira, 5 de setembro de 2011


"IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DO PROC.ELEITORAL/2011 DA FENACEF"
Caros colegas

Boa-tarde!

Colo, na sequência, já devidamente adaptada, a "IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DO PROC.ELEITORAL/2011 DA FENACEF", remetida à Federação, nesta data.

Disponibilizo o documento em referência aos colegas que assim o desejarem, para utilização, na forma que entenderem viável, inclusive com as alterações/adaptações consideradas pessoalmente necessárias, sendo certo que a atual convivência com o referido "Órgão de Classe", na minha concepção, já atingiu o grau máximo da "FALTA DE RESPEITO", sendo mister providências imediatas e urgentes, no sentido de salvaguardar a nossa "CIDADANIA" e a nossa "DIGNIDADE COMO PESSOAS HUMANAS", consoante estabelece a Constituição Federal, em seu artigo 1º, adiante transcrito, posto que se trata de "PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS", a saber:

"TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a CIDADANIA;

III -a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;


IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."

Abraços
Nazaré Ribeiro
Natal, 03.09.2011.
...................................................

"Data: 11:33:30 BRT
De: Nazaré Ribeiro
Para: "fenacef@fenacef.com.br" <fenacef@fenacef.com.br>
Assunto: URGENTE: "IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DO PROC.ELEITORAL/2011 DA FENACEF"


"IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DO PROC. ELEITORAL/2011 DA FENACEF"

Com o advento da Constituição Federal de 1988, a possibilidade de votar, de forma efetiva, foi, indubitavelmente, uma vitória de todos nós brasileiros, posto que consequência lógica da luta firme e consistente, inclusive de uma geração corajosa, persistente e perseverante, como a nossa, que deu azo a uma revolução inaudita, a qual modificou a sistemática até então existente, antidemocrática, arbitrária, autoritária, doentia, injusta, imoral, enfim, contrária à DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E AOS MAIS BASILARES PRINCÍPIOS DE DIREITO...

Destarte, foi com profunda indignação que me deparei com o Edital da FENACEF, tratando de um dito “processo eleitoral”, onde o livre direito de votar e de ser votado, pelos legítimos interessados, é flagrantemente manipulado, eis que os eleitores, SEM CONDIÇÃO PRÓPRIA DE ELEGIBILIDADE, são “programados” para eleger supostos "representantes" pré-determinados.

Em consequência, o que houve foi a programação de uma pseudo estabilidade perpétua, onde a suposta “eleição direta” não passa de “faz de conta”, visto que os eleitores ficam sem opção, considerando-se que para exercer seu direito ao voto, tem sua LIBERDADE DE ESCOLHA ILEGAL E INCONSTITUCIONALMENTE CERCEADA, em face de a ou as chapas conterem SOMENTE nomes previamente “escolhidos” pela FENACEF, através de seus representantes.

Outrossim, indubitavelmente, não se trata, por evidência, na espécie, de “ELEIÇÕES DIRETAS”, como prometido a até sugerido pelo Sr. Presidente da Federação, no Simpósio do Rio de Janeiro, onde houve, sobre o assunto, a Decisão Unânime da Plenária do mencionado Simpósio, realizado em 2009, tendo em vista que “ELEIÇÕES DIRETAS” NÃO SÃO CONDIZENTES COM A INEXISTÊNCIA DA AMPLA LIBERDADE DE ESCOLHA NEM DA IMPOSSIBILIDADE DA PRÓPRIA CANDIDATURA POR IMPOSIÇÃO DE TERCEIROS.

“Eleições Diretas”, como o próprio nome indica, são “ELEIÇÕES DIRETAS” e não meio para descaracterizar as seculares “eleições indiretas”, adotadas pela FENACEF, visto que a notória manipulação do direito do eleitor de VOTAR, DE FORMA AMPLA, E SER VOTADO, POR IMPOSTA ILEGIBILIDADE, traz consigo a clara nulidade da SUPOSTA MANIFESTAÇÃO DA VONTADE, por patente CARÊNCIA DE RESPALDO LEGAL para a situação imprópria e CONTRÁRIA AOS MAIS ELEMENTARES PRINCÍPIOS DE DIREITO.

Com efeito! Observa-se que nessa manipulação vergonhosa, eis que contrária à Constituição Federal, além do voto não livre, o que contraria o “caput” do artigo 5º da nossa “Lei Maior”, há, também, a vedação da possibilidade de candidatura, à Diretoria Executiva, da quase totalidade dos ELEITORES, i.e., DOS LEGÍTIMOS INTERESSADOS, os quais SE TORNARAM INELEGÍVEIS, “por obra e graça da vontade daqueles que têm interesse em se perpetuar nos cargos de direção da mesma FENACEF, como há muito já vêm fazendo, posto que inexiste razões que permitam compreender a maquiavélica desconsideração da CIDADANIA de quem quer que seja, especialmente daqueles que constituem a própria razão de existir da FEDERAÇÃO...

Ora, a Constituição Federal, no “caput” do artigo 5º, e em seu inciso II, estabelece:

“Art. 5º TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, sem distinção de qualquer natureza, GARANTINDO-SE aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a INVIOLABILIDADE DO DIREITO à vida, À LIBERDADE, À IGUALDADE, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

II – NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA SENÃO EM VIRTUDE DE LEI;” (d.)


Trata-se, portanto, no caso concreto, de expressa transgressão à Lei Maior deste País, razão pela qual não há resposta para a pergunta que não quer calar: ONDE ESTÁ A LEI QUE IMPEDE A ELEGIBILIDADE DE A GRANDE MAIORIA DOS ELEITORES RECONHECIDAMENTE HABILITADOS?

O Estatuto em vigor da FENACEF reconhece, expressamente, A CONDIÇÃO DE SEUS ASSOCIADOS, DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS A ELA VINCULADOS, consoante se pode conferir pelas disposições seqüentes:

“Capítulo Segundo – DA CONSTITUIÇÃO

Art. 2 – A FENACEF é constituída pelas Associações estaduais federadas cujos poderes sociais sejam exercidos, exclusivamente, por economiários aposentados e/ou pensionistas.

§ 2º – OS ASSOCIADOS DAS ASSOCIAÇÕES ESTADUAIS FEDERADAS, doravante designadas "federadas", PARA EFEITO DE BENEFÍCIOS, SÃO CONSIDERADOS ASSOCIADOS DA FENACEF.

§ 3º – As Federadas E SEUS ASSOCIADOS não respondem pelas obrigações contraídas pela FENACEF.”

"Capítulo Terceiro – DA FINALIDADE

Art. 3 – A FENACEF tem por finalidade coordenar a condução das questões de interesse das federadas E SEUS ASSOCIADOS, com o escopo de obter uniformidade de atuação, coesão e força representativa, cabendo-lhe:

a) defender os interesses das federadas E SEUS ASSOCIADOS junto à FUNCEF, PREVHAB, CEF e órgãos da Previdência Oficial;

b) REPRESENTAR, coletivamente as federadas E SEUS ASSOCIADOS;”

Consequentemente, não há como a FENACEF ignorar a AUTONOMIA DE SEUS ASSOCIADOS, SEM FERIR O SEU ESTATUTO. Aliás, se os ASSOCIADOS NÃO GOZASSEM DE AUTONOMIA, NÃO PODERIAM SER REPRESENTADOS DIRETAMENTE, COMO HÁ MUITO ESTÁ PREVISTO, NEM VOTAR...

ISSO É UMA VERGONHA! NÃO HÁ CONDIÇÃO DE FAZER PARTE, DE FORMA HONRADA E DIGNA, DE UMA ENTIDADE QUE NÃO RESPEITA ÀQUELES QUE LHE SÃO VINCULADOS, EIS QUE NÃO CUMPRE NEM O SEU ESTATUTO, O QUE SE DIRÁ DO DESCUMPRIMENTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TUDO NO AFÃ, DE ALGUNS, DE RESGUARDAREM SEUS INTERESSES PESSOAIS, EM DETRIMENTO DO INTERESSE COLETIVO.

COMO NÃO BASTASSE, DESRESPEITAM A DECISÃO UNÂNIME DA PLENÁRIA DE UM SIMPÓSIO, DESCONHECENDO O ASSUNTO DECIDIDO E DELIBERANDO, A PORTAS FECHADAS, AO "BEL-PRAZER", DE FORMA CONTRÁRIA AOS DIREITOS DOS LEGÍTIMOS INTERESSADOS, E AINDA TÊM O DESPLANTE DE PUBLICAR UM DOCUMENTO QUE APRESENTA FLAGRANTE ALTERAÇÃO COM RELAÇÃO ÀQUELE QUE FOI REGISTRADO, SALVO EQUÍVOCO COMPROVADO.

Nesse sentido, a ATA da AGO da FENACEF de 08/10/2010 que APROVOU as modificações estatutárias, arquivada no Cartório Marcelo Ribas 1º Of. de Registro de Pessoas Jurídicas de Brasília, sob o nº 00099338, em 02/03/2011, o Art.29 do Estatuto Social da FENACEF, tem o seguinte teor : “ Para os cargos da Diretoria Executiva serão elegíveis todos os sócios efetivos que tenham sido eleitos, estejam no exercício ou tenham exercido os cargos em administração de federada de Presidente, Vice-Presidente de Diretoria Executiva, Presidente, Vice-Presidente de Conselho Deliberativo ou Fiscal – pelo menos uma vez – e em dia com suas obrigações nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data da inscrição da chapa ".

Enquanto que no ESTATUTO SOCIAL DA FENACEF, publicado no site da entidade, registrado no mesmo Cartório Marcelo Ribas 1º Of. de Registro de Pessoas Jurídicas de Brasília, sob o nº 00099339, em 02/03/2011, o mesmo Art. 29, tem a seguinte redação: “ Para os cargos da Diretoria Executiva serão elegíveis todos os sócios efetivos que tenham sido eleitos, estejam no exercício ou tenham exercido os cargos em administração de federada de Presidente, Vice-Presidente de Diretoria Executiva, Presidente, Vice-Presidente de Conselho Deliberativo – pelo menos uma vez – e em dia com suas obrigações nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data da inscrição da chapa ".

Como é possível observar os dois textos são diferenciados, constando no primeiro, a inclusão do Conselho Fiscal e, no segundo a exclusão deste, caracterizando, assim, mais uma irregularidade no tocante ao processo eleitoral.

Por todo o exposto, torna-se absolutamente necessária a presente IMPUGNAÇÃO AO EDITAL respectivo, referente às pretensas ELEIÇÕES, relativas ao supracitado PROCESSO ELEITORAL/2011, dessa FENACEF, por ser de absoluta pertinência legal, inclusive Constitucional, como já restou comprovado à saciedade, FICANDO NOTIFICADOS, ATRAVÉS DESTE INSTRUMENTO, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS DE DIREITO, OS SENHORES DIRIGENTES DA FENACEF, ESPECIALMENTE O SR. PRESIDENTE, DÉCIO DE CARVALHO, E O SR. VICE-PRESIDENTE, EDGARD ANTÔNIO BASTOS LIMA, COMO DEVIDO, A FIM DE QUE NÃO SEJA ALEGADO DESCONHECIMENTO DESTA IMPUGNAÇÃO.

Brasil, 03 de setembro de 2011
[ Lista com as ADESÕES poderá ser encontrada no Fórum Aposentados em Luta www.aposentadosemluta.forums-free.com ]


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PARA ADERIR :
Basta encaminhar e-mail para aposentadosdacaixa@gmail.com
Informando :
Nome completo / Aposentado(A) ou Pensionista / Matrícula/ Cidade e Estado.



sábado, 3 de setembro de 2011

Resolução 26/2001 - UMA AMEAÇA AO SUPERÁVIT



Aos Participantes de Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC

Os colegas aposentados, Participantes da PREVI providenciaram ABAIXO-ASSINADO, em defesa do Patrimônio dos Participantes e Assistidos das EFPP (entidades fechadas de previdência privada) e em face do  Projeto de Decreto Legislativo - PDC9/2011, apresentado pelo Deputado Federal Eduardo Sciarra - DEM/PR, em 22/02/2011:

"Ementa - Susta a aplicação do disposto nos arts. 11, 15, 16, 17, 18, 21, 22 e 25 e de parte do inciso III do art. 20 da Resolução CGPC nº 26, de 29 de setembro de 2008, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar .

Explicação da Ementa - Dispositivos que tratam sobre a destinação de Superavit das Entidades Fechadas de Previdência Complementar ".
 
É importante que TODOS estejam engajados nessa luta, também, aderindo ao ABAIXO-ASSINADO.

Para acessar ao documento em apreço e fazer a ADESÃO , clique no link
http://www.peticaopublica.com.br/Petica ... i=EFPP2011


Encarecemos a gentileza de compartilhar a presente mensagem com TODOS os PARTICIPANTES DA FUNCEF e de outros  Fundos de Pensão.

Compartilhem também com seus contatos, afinal, precisamos do apoio do povo brasileiro nessa LUTA.

O "superávit" dos Fundos de Pensão está sob ameaça e os Participantes serão os maiores prejudicados.

É importante que os brasileiros tenham conhecimento que não somos "marajás" .

Cordialmente,
Myrinha Vasconcellos
Aposentada vinculada à FUNCEF
Vitória/ES, 03/09/2011

sábado, 13 de agosto de 2011


MANIFESTO conta, até o momento,31.08.2011, com
 4.139 ADESÕES
de Aposentados, Pensionistas e Empregados da Caixa

ADESÕES : escreva para aposentadosdacaixa@gmail.com

INFORME:

Nome Completo:
Matrícula:
Cidade:
Estado:
Situação (se Aposentado ou na Ativa?):

M A N I F E S T O
Revisão de Benefício X Recuperação de Perdas



Ilmo. Sr.
Dr. Marcos Vasconcelos
MD Presidente do Conselho Deliberativo da FUNCEF

A “saga” Recuperação de Perdas tem tudo para se constituir numa das páginas mais dramáticas e tristes da história dos Aposentados e Pensionistas da Caixa.

Todas as decisões que envolvem o episódio Recuperação de Perdas, desde a sua aprovação pela então Secretaria de Previdência Complementar- SPC, atual PREVIC, em novembro de 2008, até o momento estão “recheadas” de episódios inusitados, todos, claro, contrários aos direitos de Aposentados e Pensionistas da Caixa, que tentam sobreviver com fragmentos do pouco que sobra do superávit, quando há (superávit), sendo que em 2008 não houve, devido à crise.

No início de 2010, contudo, quando a Funcef divulgou o resultado positivo, i.e., superavitário de 2009, o percentual a ser repassado para Recuperar as Perdas (set/1995 a ago/2001), não ultrapassou a 1,08% , embora a rentabilidade de 2009 tenha sido de 20,13% para uma meta atuarial de 9,84% . Foi um tonel de gelo na cabeça dos Participantes Aposentados e Pensionistas da Caixa.

Recentemente, no dia 30/03/2011, o Conselho Deliberativo da FUNCEF, apreciou e aprovou o Balanço Patrimonial de 2010, distribuição do superávit, etc.
Eis que o resultado dessa reunião surpreendeu, mais uma vez, a todos os Participantes Aposentados e Pensionistas da Caixa quando souberam da aprovação, miserável (lamentamos, mas não tem outro termo) de 2,33% a serem distribuídos a título de superávit, para Recuperar Perdas e continuando a ignorar a Revisão de Benefício...
Nesse particular, vale ressaltar que a rentabilidade alcançada em 2010 foi de 16,84% , para uma meta atuarial de 12,32% .

O percentual 2,33% representa pouco, muito pouco, pouco mesmo, a mais que os 50%, obrigatórios eis que pertinentes à Revisão de Benefício, que já vinham sendo pagos (e constituem DIREITO ADQUIRIDO) por força do art. 20 da Lei Complementar 109/2001, como Revisão de Benefício, de que trata o caput do Art. 115 do REG REPLAN Saldado.

Agora, diante dos últimos acontecimentos contraditórios e igualmente prejudiciais, não resta dúvida que levaremos décadas para recuperar os 27,07% aprovados em novembro/2008, isto se conseguirmos sobreviver às doenças, à ansiedade e sobretudo à falta de esperança, sem falar na Revisão de Benefício, a qual está sendo acumulada, e na atualização monetária de ambas que não está sendo paga.

Triste e porque não dizer deprimente que estejam os aposentados e pensionistas, oriundos da Caixa, mergulhados em dívidas (basta ver quantos devem o teto máximo individual do CREDINÂMICO), sem condições de manter suas famílias, honrar seus compromissos financeiros, adquirir medicamentos de uso contínuo, a grande maioria sem condições físicas para buscar outra fonte de renda, e, no entanto, nutre esperança, até por ser Constitucional, na realização de um direito igualmente adquirido, o qual já vem sendo postergado/confundido, desde a sua aprovação no Conselho Deliberativo da Funcef, sempre sendo relegado e agora desalentadoramente suprimido, porque os 50% já eram um direito adquirido, por força da LEI COMPLEMENTAR 109/2001, como já explicitado.

Não se espera aumentos, espera-se, tão somente, a realização dos justos direitos, direitos esses que podem e devem ser realizados pela FUNCEF, eis que de cunho legal e respaldados por previsão orçamentária.

Chegou ao conhecimento dos Aposentados da Caixa que os Diretores Eleitos da FUNCEF, em reunião com os Diretores INDICADOS pela Caixa, na FUNCEF, acordaram o percentual de 3,57% , o qual representaria 76% do superávit.

Posteriormente, um representante eleito, questionado em um fórum de aposentados e pensionistas, voltou ao assunto para esclarecer que, na reunião de 30/03/2011, os Conselheiros Deliberativos Eleitos pelos Participantes VOTARAM a favor dos 3,57% , porém os Conselheiros Deliberativos INDICADOS pela Caixa VOTARAM CONTRA e,em face do empate foi utilizado o VOTO DE MINERA, voto esse, sabemos, que coube a Vossa Senhoria, na qualidade de Presidente do CD da FUNCEF, também CONTRÁRIO, prevalecendo então o índice de 2,33% a ser distribuído .

Ainda esclarecendo a situação esdrúxula, disse o mesmo representante eleito, que a diretoria executiva da Funcef (os eleitos e os indicados) havia acordado e aprovado o índice de 3,57%, contudo com essa aprovação do CD da Funcef, i.e.,os parcos 2,33%,...“os representantes da patrocinadora desmoralizaram os diretores indicados pela patrocinadora e votaram contra o acordo que eles haviam feito”. Cruel, verdadeiramente CRUEL!

Registramos que pegou mal aliás, muito mal, a aprovação na forma como foi feita, restando comprovada uma decisão insensível, irregular e duplamente ilegítima, dos Conselheiros INDICADOS pela Caixa, lamentavelmente protagonizada por Vossa Senhoria, como Presidente do Conselho, representante da Patrocinadora Caixa, a quem coube o voto de qualidade, mais uma vez, acabando por impedir a distribuição de pouco a mais que o mínimo dos mínimos, eis que praticamente exclui a própria Recuperação de Perdas, visto que 50% é o percentual atinente à Revisão de Benefício.

Ora, se a Recuperação de Perdas não era para alcançar de 50% “ATÉ 90%”, como arbitrou Vossa Senhoria, por que o fez , se há previsão orçamentária, mas não há DECISÃO DE FATO E DE DIREITO nesse sentido?
O “máximo” que aconteceu, ATÉ O MOMENTO, foi a manifestação dos Conselheiros Deliberativos Eleitos, ao manifestar o voto favorável aos 3,57% repudiaram a decisão da maioria...

Vossa Senhoria não desconhece a aflitiva situação de grande parte dos Participantes Aposentados e Pensionistas da Caixa, a qual hoje é bem pior que o cinzento cenário que lhe foi apresentado em 28/04/2008, na reunião da qual participou um grupo de aposentados, com Vossa Senhoria, na Caixa. Todavia, quando da aprovação do Relatório do GT das Perdas, presidindo o Conselho Deliberativo da FUNCEF, Vossa Senhoria suprimiu os 4% e os 9%, e a muito custo levamos para Caixa os 3,54%, percentual que a Patrocinadora, usando a mão do poder, também nos retirou, todos em clara infringência à Lei Complementar 109/2001.

O desacerto notório neste último episódio, (superávit de 2010), entre os Diretores da FUNCEF INDICADOS pela Patrocinadora Caixa e os Conselheiros Deliberativos da FUNCEF INDICADOS também pela Patrocinadora Caixa , PERMITE-NOS DIZER, POR ESTAR EM ESTRITA CONFORMIDADE COM A VERDADE DOS FATOS, que não ficaram desmoralizados apenas os diretores indicados pela Caixa, ao contrário restou claro que a falta de sintonia entre os referidos representantes da Patrocinadora/Caixa permitiu ,direta e/ou indiretamente, “respingar” em TODOS essa desmoralização.

A Caixa figura no cenário Nacional como o maior Banco Social, contudo “dá as costas” para os direitos legítimos de seus ex-empregados e empregadas, hoje aposentados quando, sem a menor sensibilidade e de forma contumaz se mantém fiel à sua tão afamada “POLÍTICA DO NÃO”.

Por outro lado, a FUNCEF criada por nós e para nós, deveria ser JUSTA E PRIMAR PELA LEGALIDADE, na realização dos direitos dos Participantes, especialmente os Aposentados e Pensionistas, que vivem com proventos tão defasados. Porém, não se sensibiliza nunca.

De longe, ficam aposentados e pensionistas de pires nas mãos, “implorando” seus direitos, enquanto veem a “fundação” que lhes pertence remunerar muitíssimo bem aos seus diretores, investir bilhões e bilhões e, quando chega a hora de solucionar os problemas dos Participantes Aposentados e Pensionistas, ousa adotar, de forma cruel, a "POLÍTICA DO NÃO", que é rezada na cartilha da Patrocinadora Caixa .

Em face da intransigência, da falta de sensibilidade, e do desrespeito ao legítimo direito de Participantes Aposentados e Pensionistas escancaram-se os portais rumo ao caminho, da JUSTIÇA, graças ao rol de provas que estão sendo guardadas desde que teve início a “saga “ da Recuperação de Perdas, cuja bandeira levantada pelo Movimento Nacional em Defesa dos Aposentados e Pensionistas da Caixa, só terá fim quando Recuperarmos as Perdas e for respeitada pela Funcef a Lei Complementar 109/2001, no seu artigo 20, com o pagamento e as correções devidas, da Revisão dos nossos Benefícios desde a data que a colocaram “na geladeira”, num passe de mágica (como se isso fosse possível) ...

Resta, pois, registrar não apenas o nosso REPÚDIO, bem como nosso veemente PROTESTO diante de um episódio desrespeitoso, o qual feriu de morte a auto-estima de homens e mulheres que merecem no mínimo respeito, não só em face da idade que já é avançada, também por terem emprestado o melhor período de suas vidas e sua força de trabalho à Caixa.

Fingir que se está cumprindo uma Lei Complementar (a qual precisa de aprovação de 2/3 do Congresso Nacional), concedendo e depois retirando os valores respectivos, é GRAVÍSSIMO, pois não se trata de simples erro, e sim de falta de boa-fé ou ignorância em alto grau. Destarte, faz-se mister que esta questão seja regularizada o mais rápido possível.

O presente MANIFESTO está sendo firmado, nesta data, no Fórum dos Aposentados em Luta
http://www.aposentadosemluta.forums-free.com Tópico MANIFESTO: Revisão de Benefício x Recuperação de Perdas, para o conhecimento e adesão da classe dos aposentados e pensionistas da Caixa, haja vista a infeliz decisão contrária aos nossos interesses e aos mais basilares princípios de direito.

Outrossim, diante da GRAVIDADE indicada, tem o presente força de NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL para todos os fins e efeitos de direito, a partir do seu recebimento, servindo também para interrupção de eventual prescrição.

Por derradeiro firmamos o presente, para que surta os efeitos imediatos.

[o presente MANIFESTO conta, até o momento,31.08.2011, com 4.139 ADESÕES de Aposentados, Pensionistas e Empregados da Caixa . A lista  com as ADESÕES poderá ser conferida no Fórum Aposentados em Luta
www.aposentadosemluta.forums-free.com  ]
 

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 MANIFESTO: Revisão de Benefício X Recuperação de Perdas
foi REFERENDADO na Plenária do 27º CONECEF - Congresso Nacional dos Bancários da CAIXA,
realizado em SÃO PAULO, nos dias 09 e 10/06/2011 .


sexta-feira, 12 de agosto de 2011

O MANIFESTO VIVE - AS ADESÕES CONTINUAM


Totalizamos 3.712 adesões ao

MANIFESTO dos

APOSENTADOS DA CAIXA

 em 12/08/2011.







terça-feira, 9 de agosto de 2011


REPRESENTANTES ADEREM AO MANIFESTO


Os Representantes adiante elencados também ADERIRAM ao Manifesto:Revisão de Benefício X Recuperação de Perdas :

AEA/AM       - Presidente Luiz Mitoso
AEA/CE        - Presidente Vagner Dantas
AEA/DF        - Presidente Marlene Dias
AMEA/MT     - Presidente Ramão Dário Ascurra
AEAP/RN      - Presidente Lucia M. Medeiros
APACEF/RJ  - Presidente Olivio Gomes Vieira *

* Conselheiro Deliberativo Eleito da FUNCEF e Diretor de Assuntos de Aposentados da FENAE.


- O Sindicato dos Bancários de Cataguazes e Região REFERENDOU o Manifesto.


O MANIFESTO VIVE !
As ADESÕES continuam.






sábado, 6 de agosto de 2011

Reunião no Palácio do Planalto impulsiona a LUTA ! O MANIFESTO VIVE !

Caros Colegas,
 
Na sequência relato a nossa reunião na Secretaria Geral da Presidência da República, no dia 26/07/2011, em Brasília/DF.
 
REUNIÃO NO PALÁCIO DO PLANALTO
 
Estivemos na Secretaria Geral da Presidência da República, com os colegas de Brasília Haroldo Assumpção e Waldir Pires.

Mais uma vez fomos muito bem recebidos pelo Secretário Executivo Adjunto - Dr. Berger, o qual mais uma vez reafirmou o interesse da Presidência da República em nos ajudar na busca da solução da matéria contida no MANIFESTO: Revisão de Benefício X Recuperação de Perdas.
Dr. Berger tem acompanhando todos os nossos passos. 

 
Em 26/05/2011, Dr. Berger ficou de fazer contato com o Presidente da FUNCEF, no sentido de abrir um diálogo com os aposentados. Entretanto, esclareceu o Secretário Executivo Adjunto da Presidência da República que o Presidente da FUNCEF alegou não haver necessidade desse diálogo, vez que a Fundação "cumpriu" com as suas obrigações em relação à RECUPERAÇÃO DE PERDAS (????????????????) .
Todavia, o Secretário Executivo Adjunto da Presidência da República -Dr. Berger reconheceu a existência de pendência em face do pagamento de apenas 50% do superávit, demonstrando ser relativo à Revisão de Benefício.
E a RECUPERAÇÃO DE PERDAS sumiu?

Nesse sentido, levamos uma Memória Técnica, documento elaborado pelo colega Waldir Pires/DF, demonstrando detalhadamente toda situação, inclusive indicando três caminhos para a solução.
A Memória Técnica é parte integrante do MANIFESTO: Revisão de Benefício X Recuperação de Perdas, que na data da reunião no Planalto estava com 3.210 ADESÕES .
Esse número surpreendeu ao Secretário Dr. Berger, pois se lembrou que em 26/05/2011, quando lá estivemos levamos o MANIFESTO com 1.420 ADESÕES.
Esclarecemos que o crescente número de aderentes só vem confirmar o estado de insatisfação dos participantes da FUNCEF, que saldaram, em face do irrisório percentual de 2,33% aprovado.
 
É importante esclarecer que esse percentual (2,33%) não representa Recuperação de Perdas, vez que essa se fará com o excedente de 50% a até 90% do superávit , conforme foi APROVADO pela então SPC , em 07/11/2008 (grifos nossos) .

Deixamos bem claro na reunião que estamos tratando de dois direitos autônomos, independentes, que NÃO PODEM SER CONFUNDIDOS, NEM TROCADOS UM PELO OUTRO, pois a aprovação de cada um se deu em momentos diversos, a saber :
 
Revisão de Benefício - Lei Complementar 109/2001, de 29.05.2001 - Art. 20. parágrafo 2º
Recuperação de Perdas - “PORTARIA MPS/SPC/DETEC Nº 2.610, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2008 - DOU DE 10/11/2008 .

Está caracterizado, portanto, que a FUNCEF ao aprovar aqueles míseros 2,33% do superávit, nada mais fez que cumprir estritamente o que diz a lei complementar 109/2001.
 
Não há pois como negar que, mais uma vez, a RECUPERAÇÃO DE PERDAS foi "afastada" , como se isso fosse possível.[/b]
Será que estaremos vivos até o final dessa Recuperação de Perdas (vai demorar décadas) ?
Será que a FUNCEF não dispõe de recursos financeiros para honrar os dois compromissos - REVISÃO DE BENEFÍCIO E RECUPERAÇÃO DE PERDAS?
A Fundação teve recursos para provisionar mais de R$ 700 milhões visando “diminuir juros futuros” (observado pelo próprio Dr. Berger); tem anunciado aos quatro ventos que vai investir "pesado" na hidroelétrica Belo Monte, Trem Bala, e tantos outros investimentos de longo prazo....contudo não tem um centavo para melhorar os benefícios dos seus Participantes.

Após examinar a Memória Técnica, e compreender a insistente confusão que a fundação demonstra estar fazendo, sem embasamento o Secretário Executivo Adjunto da Presidência da República, Dr. Berger definiu um novo caminho - agendará reunião com o Presidente da CAIXA – Jorge Hereda, pois entende que o poder de decisão está na PATROCINADORA.

Na reunião na CAIXA nos faremos acompanhar do Diretor de Aposentados da FENAE e Conselheiro Deliberativo da FUNCEF, Olivio Gomes Vieira e do Presidente da FENACEF.

Nos próximos dias faremos contato com o Gabinete do Secretário para saber a data agendada para a reunião.
Era o que tínhamos a dizer.
 
Cordialmente,
Myrinha Vasconcellos
Aposentada
Vitória/ES, 01/08/2011
 
 
 
Nossa meta é chegar a 5.000 ADESÕES.
Compartilhe esta mensagem com TODOS os colegas.
VAMOS MULTIPLICAR !
 
Para ADERIR ao Manifesto: Revisão de Benefício X Recuperação de Perdas, basta enviar e-mail para aposentadosdacaixa@gmail.com  informando :
 
Nome:
Matrícula:
Situação: [ aposentado, pensionista ou empregado da Caixa, na ativa ]
Cidade:
Estado:
 
 
OBS.:  Hoje, 06/08/2011, contamos com 3.440 adesões.

quinta-feira, 21 de julho de 2011

APOSENTADOS DA CAIXA PRECISAM SER OUVIDOS

Somos OUVIDOS na Presidência da República.
Não há mais espaço para o aposentado ser olhado apenas como um mero eleitor.
Os nossos Representantes também precisam nos ouvir.
Temos esse direito.


Myrinha



"----- Original Message -----
From: Myrinha
To: Dr. Décio de Carvalho - Pres. Fenacef ; Pedro Eugenio Beneduzzi Presidente da FENAE Leite
Cc: Presidente da FENAG ; Presidência da UNEI
Sent: Wednesday, July 20, 2011 10:37 AM
Subject: OF. FENACEF 038/2011 – Brasília, 29 de junho de 2011


Ilmo. Sr.
Presidente da FENACEF - Décio de Carvalho
Ilmo. Sr.
Presidente da FENAE - Pedro Eugenio B. Leite
C/c aos
Ilmo. Sr.
Ramon Agamemnon Brito Magalhães
Presidente da Federação Nacional das Associações dos Gestores da Caixa
Ilmo. Sr.
Presidente da UNEI - Armando Fillardi
p/e-mail
Assunto: OF. FENACEF 038/2011 – Brasília, 29 de junho de 2011


Prezados Senhores,

A iniciativa do encontro das entidades representativas, Fenae e Fenacef, com o novo Presidente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por ocasião da entrega do OF.FENACEF 038/2011, de 29/06/2011, seguiu a regra natural toda vez que ocorre mudança na Presidência da CAIXA, para que o novo titular possa ter conhecimento, mesmo que não de todas, mas de algumas demandas históricas, as quais envolvem a empresa, cujo comando lhe foi outorgado recentemente, e os seus ex-empregados, agora aposentados, bem como os pensionistas.

Importa ressaltar que sentimos falta da representação da FENAG – Federação Nacional das Associações dos Gestores da Caixa, junto à FENACEF e a FENAE nessa iniciativa, até por se tratar de entidade representativa, a qual nos últimos tempos tem se feito presente nas iniciativas, inclusive, hipotecando todo apoio nas eleições da Fenae e da FUNCEF.

Aliás, nessa ação conjunta – Fenacef, Fenae, Fenag, Unei, deveriam estar também os Representantes Eleitos nas Diretorias e Conselhos Deliberativo e Fiscal da FUNCEF.

E por falar na UNEI - União Nacional dos Economiários Inativos nos chamou atenção a ausência da sua chancela no ofício em apreço, vez que a referida entidade, além de se caracterizar como representante dos Aposentados e Pensionistas, assim como as autoras do ofício em questão, também subscreveu a “Carta Compromisso de Ação”, firmada em 20/11/2009, na Plenária de Encerramento do “XXXI Simpósio dos Aposentados e Pensionistas da CAIXA”, realizado na cidade do Rio de Janeiro/RJ.

Outrossim, a respeito da Carta Compromisso de Ação referenciada, nos causou espécie o fato de não haver qualquer alusão ao citado documento, expressamente exaltado pelo Presidente da FENACEF, nos seguintes termos: a “Carta Compromisso vai ser o nosso modo de agir daqui pra frente” (vide Jornal do Simpósio 2 http://www.apacef.com.br/pdfs/​jornal_simposio02.pdf ). Evidentemente, quando o Jornal do Simpósio 2 chegou ao conhecimento dos aposentados, é lógico que a chama da esperança reacendeu em cada coração.
No entanto, ao que parece foi jogada para o alto uma ”boa arma”... Meu Deus!

Importa dizer que todos os Compromissos de Ação firmados nessa Carta RATIFICAM A RESPONSABILIDADE das mencionadas entidades representativas.

É de se destacar que nos problemas elencados no OF. FENACEF 038/2011, em apreço, as entidades representativas tiveram a preocupação em fazer sobressair, as seguintes questões: Revisão de Benefício da FUNCEF, Auxílio-Alimentação, Passivo Judicial da FUNCEF, SAÚDE-CAIXA e Mulheres Pré-78 (18.06.1979). Por evidência, estão cientes dos inúmeros problemas existentes, contudo, para esse primeiro contato, optaram por demandas que se arrastam, lamentavelmente, há anos, prejudicando, sobremaneira os interessados, eis que se trata de pessoas idosas e, como tal, fragilizadas para e por uma espera tão longa, dolorosa e até mesmo desumana, haja vista que, para muitos dos que contribuíram, por toda uma vida laborativa, por uma VELHICE DIGNA, essa situação constrangedora já configura, indubitavelmente, FALTA DE RESPEITO À PRÓPRIA CONDIÇÃO HUMANA DE TAIS CIDADÃOS.

Aliás, os problemas acumulados são tantos que se torna difícil manter íntegra a esperança de vê-los solucionados ainda nesta vida, por mais empenho que possam demonstrar alguns, posto que há sempre o descaso consubstanciado na falta de interesse daqueles que têm o poder, nas mãos, para resolver as demandas dos aposentados e pensionistas, junto à patrocinadora CAIXA e à própria FUNCEF.

Por absoluta pertinência e manifesta urgência da questão, faz-se mister MANIFESTAÇÃO, nesta oportunidade, a respeito da REVISÃO DE BENEFÍCIO e da RECUPERAÇÃO DE PERDAS, esta última deixada, inexplicavelmente, de fora do documento entregue ao Presidente da CAIXA (Of. 038/2011) .

Senão vejamos:
No supramencionado Ofício, vê-se que houve preocupação em enfatizar para a CAIXA a "REVISÃO DE BENEFÍCIO", em todos os momentos, inclusive para efeito de ressaltar que a citada patrocinadora IMPÔS o menor reajuste possível (2,33%) aos benefícios dos aposentados e pensionistas, votando contra o reajuste de 3,57%, índice que já havia sido aprovado pela Diretoria Executiva da Fundação.

Mais adiante destaca o mesmo documento: "O índice de 3,57% surgiu após um amplo debate no Fórum de Dirigentes de Entidades e Representantes Eleitos da Funcef. Não se trata de algo impensável, inexequível, fora de propósito. O Fórum posicionou-se favoravelmente ao que já havia sido aprovado pela Diretoria Executiva da Fundação: 76,5% do excedente da meta atuarial – bem abaixo dos possíveis 90% previstos nas regras do fundo".

Todavia não se pode esquecer que os inexpressivos 2,33% "cravados" pela frieza do Voto de Minerva do Presidente do Conselho Deliberativo da FUNCEF, representam, apenas, e tão somente, 50% do excedente da meta atuarial.

É imperioso lembrar que os valores pagos a título de “Recuperação de Perdas” não constituem aumento real, como pretendido, pois, como o próprio nome sugere, trata-se de “perdas”, as quais diferem essencialmente da “Revisão de Benefício”, esta sim, aumento real efetivo. Por outro lado, a tal “Recuperação de Perdas” deixa muito a desejar, considerando-se que, sequer, propicia a simples atualização da moeda, sendo certo que, até o momento, nada, absolutamente nada, foi pago diferentemente do que já era devido a título de “Revisão de Benefício”, valendo destacar que o Processo relativo à “Recuperação de Perdas”, não passou disso, um Processo estagnado, paralisado em sua essência, o qual só serve para “fazer de conta” que recupera perdas exatamente com os valores da revisão devida.

Muito bem!
REVISÃO DE BENEFÍCIO é Direito adquirido autônomo que tem como suporte o disposto no artigo 20, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 109/2001.

RECUPERAÇÃO DE PERDAS: Direito adquirido autônomo, oriundo da Portaria MPS/SPC/DETEC Nº 2.610, de 07.11.2008, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 10.11.2008, advindo de um Processo de longa tramitação, originado na própria FUNCEF, a qual constituiu "Grupo de Trabalho" para apurar as "Perdas" então existentes, as quais foram CONFIRMADAS e RECONHECIDAS como sendo de 49,15%, naquela ocasião, passando o artigo 115 do REG/REPLAN/Saldado a viger com a nova redação, ora em vigor.

No ofício entregue ao Presidente Hereda, da CAIXA, não se observa nem mesmo nas entrelinhas qualquer alusão à RECUPERAÇÃO DE PERDAS, relativa a setembro/1995 a agosto/2001.

Em que pese os fatos e sendo Vossas Senhorias representantes dos aposentados e pensionistas vinculados à FUNCEF, portanto carregando nos ombros a responsabilidade que o cargo lhes impõe, decerto, antes de chegarem até o atual presidente da Caixa, levando o ofício em apreço, buscaram analisar, cuidadosa e detalhadamente, ante a situação deveras irregular, desvirtuada e contraditória existente, a matéria Revisão de Benefício X Recuperação de Perdas, razão pela qual indagamos:

- como fica o "direito adquirido" à verdadeira "revisão de benefício", ou seja, os 50% do SUPERÁVIT, destinados a esse fim?

- como fazer uso dos tais 50%, como vem ocorrendo, se, com a referida utilização, será formado, por óbvio, um novo passivo, este concernente à falta de distribuição dos mesmos 50%, para o fim previsto no “caput” do art. 115 do Regulamento?

- qual a razão de tamanha inconsequência, se, para tanto, está evidenciada a infringência direta a uma determinação contida no próprio art. 115 do Regulamento?

- por que foi utilizada indevidamente a nomenclatura “Revisão de Benefício”, se o Processo correspondente, como é de amplo conhecimento, diz respeito à “Recuperação de Perdas”?

- Como o Sr. Presidente da CAIXA pôde inteirar-se, efetivamente, da situação, se houve omissão quanto a um dos direitos adquiridos, no caso a “Recuperação de Perdas”, a qual foi “paga” com o percentual exato(50%) concernente à “Revisão de Benefício” que estava arbitrariamente suspensa?

- quais foram as perspectivas apontadas pelo Presidente da CAIXA, quanto à busca de solução para os problemas elencados no ofício em apreço?

Ademais, a “Revisão de Benefício” que virou “Recuperação de Perdas”, a qual, agora, os Srs. denominam de Revisão de Benefício, é indubitavelmente um acinte à nossa condição de cidadãos, aliás, à nossa própria condição de Seres Humanos. Dano moral indiscutível, salvo prova em contrário...

Diante do exposto, e considerando dois direitos adquiridos autônomos que não podem e não devem ser confundidos e muito menos ignorados pelas próprias entidades representativas, constata-se que estas, infelizmente, ao que tudo indica, estão fazendo coro com a FUNCEF que insiste em “colocar na geladeira” a Revisão de Benefício até que todo o percentual das perdas seja efetivamente pago, o que poderá levar décadas, a se continuar com os últimos percentuais (2009: 1,08% e 2010: 2,33% ), principalmente se não houver por parte das entidades, bem como dos aposentados, ações conjuntas visando o FIM DO VOTO DE MINERVA (grifos nossos).

Por derradeiro, não é de hoje que vimos rogando por iniciativas, solicitando abertura de amplo diálogo com os aposentados, esta última muito necessária, a qual desde 23/05/2008 aguardamos a realização prometida(por telefone) pelo Presidente da FENACEF, todavia as nossas mensagens, pedidos etc., ao que percebemos acabam ficando sem resposta e providências, dando a impressão que caem no esquecimento, o que é lamentável.

Assim, por entendermos ser necessário e de direito, estamos nos dirigindo a Vossas Senhorias clamando para que sejamos tempestivamente ouvidos.

Cordiais Saudações,
Myrinha Vasconcellos
Aposentada
Vitória/ES 20/07/2011"