quarta-feira, 21 de setembro de 2011


ESTATUTO SOCIAL DA FENACEF
Fonte: http://www.fenacef.com.br/site/institucional/estatuto
Divulgado no site da FENACEF em Sex, 04 de Março de 2011 00:00



FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – FENACEF

E S T A T U T O

TÍTULO I – DA FEDERAÇÃO

Capítulo Primeiro – DA NATUREZA JURÍDICA

Art. 1 – A Federação Nacional das Associações de Aposentados e Pensionistas da Caixa Econômica Federal – FENACEF é uma associação de abrangência nacional, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos ou lucrativos e tempo de duração indeterminado, com o objetivo precípuo de congregar associações de economiários aposentados e pensionistas da CEF.


Capítulo Segundo – DA CONSTITUIÇÃO

Art. 2 – A FENACEF é constituída pelas Associações estaduais federadas cujos poderes sociais sejam exercidos, exclusivamente, por economiários aposentados e/ou pensionistas.

§ 1º – A adesão de novas associações à Federação far-se-á mediante documento hábil e cumpridas as exigências estatutárias e regimentais, limitadas a uma (01) associação por estado.

§ 2ºOs associados das Associações Estaduais federadas, doravante designadas "federadas", para efeito de benefícios, são considerados associados da FENACEF.

§ 3º – As Federadas e seus associados não respondem pelas obrigações contraídas pela FENACEF.


Capítulo Terceiro – DA FINALIDADE

Art. 3A FENACEF tem por finalidade coordenar a condução das questões de interesse das federadas e seus associados, com o escopo de obter uniformidade de atuação, coesão e força representativa, cabendo-lhe:

a) defender os interesses das federadas e seus associados junto à FUNCEF, PREVHAB, CEF e órgãos da Previdência Oficial;
b) representar, coletivamente as federadas e seus associados;
c) incentivar atividades sociais, culturais e esportivas entre as federadas e desenvolver os meios de comunicação e informação;
d) promover, dentro de suas possibilidades, a concessão de benefícios e auxílios financeiros às federadas, ouvido o Conselho Deliberativo;
e) propiciar aos seus associados o acesso a planos e seguros de saúde, seguros em geral e demais benefícios assistenciais, contratados e estipulados pela FENACEF junto a Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde, Seguradoras e demais fornecedores de benefícios; e
f) criar empresas em ramo ou atividade de seu interesse, com ou sem fins lucrativos, ou associar-se às instituídas por Associação Federada, celebrar convênios com a Caixa Econômica Federal, Caixa Seguradora S.A., Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF e demais setores da administração pública e privada.

Capítulo Quarto – DA SEDE, DA DURAÇÃO E DA DISSOLUÇÃO.

Art. 4 – A FENACEF tem sua sede e foro na cidade de Brasília, Capital da República.

Art. 5 – O prazo de duração da FENACEF é indeterminado.

Art. 6 – A dissolução da FENACEF somente poderá ser decidida pelo voto de 2/3 (dois terços) das associações federadas.

Parágrafo Único – Em caso de dissolução da FENACEF o patrimônio remanescente será rateado entre as federadas, observados o tempo e a proporcionalidade das contribuições.

TÍTULO II – DOS PODERES SOCIAIS DA FENACEF
Capítulo Primeiro – DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

Art. 7 – Os poderes sociais da FENACEF são:

ASSEMBLÉIA GERAL – AG
CONSELHO DELIBERATIVO –-CD
DIRETORIA EXECUTIVA – DE
CONSELHO FISCAL – CF

Art. 8 – A Assembléia Geral, como órgão supremo da entidade, é a reunião das federadas representadas por dirigentes devidamente credenciados e pelos membros natos.

§ 1º – A Assembléia Geral será de dois (02) tipos:
Ordinária – AGO
Extraordinária – AGE

§ 2º - A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á, no mínimo, três (03) vezes por ano, sendo uma obrigatoriamente durante o Simpósio Nacional dos Economiários Aposentados e Pensionistas da Caixa Econômica Federal e a Assembléia Geral Extraordinária, quando necessário.

§ 3º - A Assembléia Geral será convocada e presidida pelo Presidente da DE ou seu substituto legal e secretariada pelo Secretário da DE.

§ 4º- A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada por qualquer dos Poderes Sociais, ou através de requerimento, firmado por 1/3 (um terço) das federadas.

§ 5º - As Assembléias Gerais só poderão ser efetivadas com a presença de metade mais um dos representantes das federadas e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes e registradas em ata.

Art. 9 – O Conselho Deliberativo (CD) é o órgão colegiado constituído por até 09 (nove) membros eleitos entre os presidentes em exercício das federadas e pelos membros natos.

§ 1º - O Conselho só poderá se reunir com a presença de metade mais um de seus membros e as decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes e registradas em Ata.

§ 2º– São membros natos os ex-presidentes e ex vice-presidentes e mais o Presidente e o Vice-Presidente da Diretoria Executiva .

§ 3º - Os membros natos que não estejam na presidência de associação federada, só terão direito a voz e não a voto, quando se tratar de matéria eleitoral.

Art. 10 A Diretoria Executiva – DE é o órgão colegiado executivo eleito e constituído de 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente e 01 (um) Secretário.

Parágrafo Único – Subordinadas à Presidência funcionarão:
a) Coordenadoria de Relacionamento Interno e Comunicação
b) Ouvidoria

Art. 11 – O Conselho Fiscal – CF é o órgão colegiado, constituído de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes eleitos , sendo um dos efetivos, necessariamente, contabilista.

Capítulo Segundo – DA COMPETÊNCIA

Art. 12 – À Assembléia Geral compete:

a) eleger e destituir os membros do Conselho Deliberativo;
b) aprovar ou alterar o Estatuto;
c) decidir quanto à extinção da FENACEF respeitado o disposto no art. 6º;
d) aprovar balanços e prestações de contas da Diretoria Executiva;
e) fixar o valor das contribuições das federadas;
f) autorizar a aquisição, a alienação e a constituição de ônus sobre bens imóveis;
g) fixar limites para concessão de empréstimos às federadas;
h) julgar os recursos administrativos, em última instância;
i) conceder licença aos membros da Diretoria Executiva, quando o prazo ultrapassar a competência do Conselho Deliberativo; e
j) - resolver os casos omissos.

Parágrafo ÚnicoQuando se tratar da alteração dos estatutos ou da destituição de administradores será necessário o voto concorde de dois terços (2/3) dos presentes à Assembléia.

Art. 13 – Ao Conselho Deliberativo compete:

a) deliberar sobre matérias que lhe forem submetidas pela Diretoria Executiva;
b) referendar os nomes indicados para o exercício da Ouvidoria e Coordenadoria de Relacionamento Interno e Comunicação;
c) autorizar empréstimos até os limites fixados pela AG;
d) reunir-se quando necessário, por convocação do seu Presidente ou a pedido de, no mínimo, metade mais um dos seus Conselheiros;
e) julgar recursos contra atos da Diretoria Executiva;
f) julgar questões éticas entre as federadas;
g) conceder licença aos membros da Diretoria Executiva até o máximo 90 (noventa) dias; e
h) decidir sobre os casos omissos e fatos que requeiram solução urgente "ad referendum" da Assembléia Geral.

Art. 14 – À Diretoria Executiva compete:
a) administrar as atividades da FENACEF;
b) elaborar o Regimento Interno e submetê-lo ao CD;
c) cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto, as resoluções da AG, as decisões do CD, a legislação e compromissos assumidos pela FENACEF;
d) elaborar a proposta de orçamento anual da FENACEF e submetê-la ao CD na primeira reunião do ano;
e) submeter ao Conselho Fiscal os balancetes, relatórios financeiros e o balanço anual, antes da primeira reunião da AG;
f) divulgar as atividades da FENACEF, seus atos e resoluções entre as federadas;
g) propor sanções às federadas na forma deste estatuto; e
h) decidir sobre os casos omissos e fatos que requeiram solução urgente, "ad referendum" do CD.

Parágrafo Único – É vedada a ocupação simultânea de cargos na Diretoria Executiva e no Conselho Fiscal.

Art. 15 – Ao Conselho Fiscal compete examinar os balancetes, as demonstrações financeiras, a prestação anual de contas da FENACEF, bem como exercer outras atribuições atinentes ao controle das contas e dos atos de gestão dos administradores.


Capítulo Terceiro – DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 16 – São atribuições do Presidente da Diretoria Executiva:

a) representar a FENACEF em juízo ou fora dele e constituir procuradores;
b) a Coordenadoria de Relacionamento Interno e Comunicações, bem como a Ouvidoria;
c) admitir e demitir pessoal no âmbito da FENACEF;
d) convocar e presidir as Assembléias Gerais, as reuniões da Diretoria Executiva; e
e) cumprir e fazer cumprir as deliberações dos Poderes Sociais da FENACEF.


Art. 17 – São atribuições do Vice-Presidente da Diretoria Executiva:

a) exercer as atribuições do Presidente em suas ausências e impedimentos; e
b) dirigir as atividades administrativas e financeiras da Federação.


Art. 18 – São atribuições do Secretário da Diretoria Executiva:

a) secretariar as reuniões das AG e da DE;
b) expedir correspondências em nome da Diretoria Executiva, quando previamente autorizado.


TÍTULO III – DAS ASSOCIAÇÕES FEDERADAS
Capítulo Primeiro – DOS DIREITOS

Art. 19
– São direitos das Associações Federadas que estejam quites e sem restrições estatutárias ou regimentais:

a) participar das Assembléias Gerais, com direito a voz e voto em todas as deliberações;
b) votar e ser votada;
c) renunciar a qualquer cargo para o qual tenha sido eleita;
d) requerer a convocação de Assembléia Geral Extraordinária respeitada à norma contida no § 4º do artigo 8º deste Estatuto; e
e) solicitar exclusão do quadro de federadas, desde que devidamente autorizada pela Assembléia Geral da representada.

Capítulo Segundo – DOS DEVERES E DAS RESPONSABILIDADES

Art. 20 – A exclusão do quadro de federadas não exonera a Associação excluída da obrigação do pagamento de compromissos assumidos com a FENACEF.

Art. 21 – São deveres das federadas:
a) cumprir fielmente o Estatuto, o Regimento e os provimentos baixados pelos poderes da FENACEF;
b) satisfazer, pontualmente, o pagamento da taxa de manutenção de conformidade com as normas fixadas; e
c) prestar contas dos recursos que receber sobre forma de repasse ou subsídio.

Parágrafo único– Os representantes eleitos para qualquer cargo dos Poderes Sociais deverão exerce-lo com probidade, zelo e sem remuneração.

Capítulo Terceiro – DAS PENALIDADES

Art. 22– A transgressão dos dispositivos do Estatuto, do Regimento Interno e das resoluções ou normas baixadas pela FENACEF, sujeitará à federada ou seu representante, conforme o caso, as penalidades previstas no código de ética, de acordo com a natureza e gravidade da falta cometida, cabendo sua aplicação à Assembléia Geral.


TÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO
Capítulo Primeiro – DA CONSTITUIÇÃO DO PATRIMÔNIO

Art. 23
– O Patrimônio da FENACEF é constituído de bens móveis, imóveis, doações, legados e dos resultados líquidos de cada exercício financeiro.

Parágrafo único – O exercício financeiro começará no dia 1º de janeiro e terminará no dia 31 de dezembro de cada ano, procedendo-se ao balanço anual.

Art. 24 – Constituir-se-ão Receitas da FENACEF:
a)
mensalidades;
b) fundo de Reserva;
c) administração dos Planos de Saúde FENACEF;
d) comissões sobre cobrança de seguros; e
e) receitas extraordinárias.

Art. 25 – Constituir-se-ão Despesas da FENACEF:
a) despesas gerais e administrativas;
b) despesas com pessoal;
c) impostos e taxas;
d) despesas financeiras;
e) passagens e hospedagens de dirigentes;
f) passagens e hospedagens de dirigentes de federadas, quando previamente autorizadas;
g) despesas com o Jornal da FENACEF;
h) despesas com realização do Simpósio Nacional dos Economiários Aposentados e Pensionistas da Caixa Econômica Federal;
i) despesas com atividades sócio-culturais e desportivas; e
j) gastos eventuais.

Capítulo Segundo – DAS CONTRIBUIÇÕES DAS FEDERADAS

Art. 26As associações federadas contribuirão com taxa de manutenção, a ser fixada pela Assembléia Geral na última reunião do ano, com vigência a partir do 1º dia do ano civil seguinte, com aprovação mínima de 2/3 (dois terços) dos presentes.


TÍTULO V
DO PROCESSO ELEITORAL DIRETO


Art. 27 A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da FENACEF serão eleitos através de voto secreto, em eleições diretas, nos termos deste estatuto.

§ 1º - O voto será dado às chapas para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, em votação única.

§ 2º - As eleições para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da FENACEF serão realizadas pelo voto direto dentre os sócios efetivos das federadas, no gozo dos direitos sociais, segundo seus Estatutos.
Caso ocorra a inscrição e homologação de apenas 01 (uma) chapa concorrente à eleição para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, esta será considerada e declarada, automaticamente, eleita, sem a necessidade do processo de votação.

§ 3º - Os mandatos dos cargos eletivos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal terão duração de 03 (três) anos e as eleições serão realizadas na segunda quinzena do mês de outubro.

§ 4º - Os ocupantes de cargos eletivos na Diretoria Executiva e Conselho Fiscal podem concorrer a uma só reeleição.

Art. 28As eleições serão convocadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo, por Edital publicado nos meios de comunicação da FENACEF, 60 dias antes da data prevista para as eleições e encaminhado às federadas.

§ 1º - O Edital de Convocação das eleições deverá conter, obrigatoriamente:
I - data e horário de votação;
II - período para registro das chapas e horário de funcionamento da secretaria da FENACEF; e
III - as exigências estatutárias para o exercício do cargo.

§ 2º – As instruções e determinações relativas à forma e todos os procedimentos eleitorais e operacionais farão parte de Regulamento Eleitoral que será divulgado juntamente com o Edital de Convocação.

Art. 29 Para os cargos da Diretoria Executiva serão elegíveis todos os sócios efetivos que tenham sido eleitos, estejam no exercício ou tenham exercido os cargos em administração de federada de Presidente, Vice-Presidente de Diretoria Executiva, Presidente, Vice-Presidente de Conselho Deliberativo e Fiscal – pelo menos uma vez – e em dia com suas obrigações nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data da inscrição da chapa.

Art. 30 – Para os cargos do Conselho Fiscal serão elegíveis todos os sócios efetivos em dia com suas obrigações nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data da inscrição da chapa.

Art. 31 – Será inelegível à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal, o candidato:
a) – que não tiver tido as suas contas aprovadas em função de exercício de cargos de direção ou administração no âmbito das federadas ou da própria FENACEF e
b)– que houver lesado o patrimônio de qualquer entidade associativa.

Art. 32 - A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal eleitos serão empossados em 1º (primeiro) de janeiro, após as eleições.

TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 33 - Em caso de dissolução da FENACEF, após liquidação das contas, os seus bens serão rateados entre as associações federadas, observados o tempo e a proporcionalidade das contribuições

Art. 34- Os associados das federadas são considerados, automaticamente, associados à FENACEF.

Art. 35 - Perderá a condição de associado da FENACEF aquele que deixar de pertencer aos quadros das associações federadas, nos termos de seus estatutos.

Art. 36 - A eleição para o Conselho Deliberativo far-se-á na primeira Assembléia Geral a ser realizada após a eleição direta da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal e os eleitos ao Conselho Deliberativo, pelo voto dos presidentes das federadas, serão empossados no dia 1º (primeiro) de janeiro seguinte, para mandato de 03 (três) anos.

Parágrafo Único – Para ser eleito membro do Conselho Deliberativo é necessário estar no exercício da Presidência de federada.

Art. 37 – A eleição para o Conselho Deliberativo, bem como a alteração ou reforma do Estatuto, só poderão ocorrer em Assembléias Gerais especialmente convocadas para esses fins.

Art. 38 – Conselho Deliberativo terá os cargos diretivos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário, escolhidos entre e pelo voto dos Conselheiros Titulares.

Art. 39 - Ocorrendo vacância da Presidência, o Vice-Presidente assumirá o cargo e, na primeira Assembléia Geral, será eleito Vice-Presidente para completar o mandato.

Art. 40 - A Assembléia Geral poderá criar cargos e/ou funções auxiliares, cujos titulares serão indicados pelo Presidente da Diretoria Executiva e referendados pelo Conselho Deliberativo ou Assembléia Geral.

Art. 41 – O Conselho Deliberativo terá os cargos diretivos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário, escolhidos entre e pelo voto dos Conselheiros Titulares.

Art. 42 - A FENACEF não admitirá, em seu nome, manifestações de caráter religioso, político-partidárias e raciais.

Art. 43 - As alterações do presente Estatuto, aprovadas por unanimidade pela Assembléia Geral Ordinária, passam a viger a partir de 08 de novembro de 2010, ratificando-se os demais artigos do Estatuto então vigentes, consolidado em texto único para registro junto ao Cartório de Títulos e Documentos.

Clique para abrir o novo Estatuto da FENACEF em arquivo .pdf
FONTE : http://www.fenacef.com.br/site/institucional/estatuto

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Resposta ao Sr. Dirceu Baldi - RE: IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DO PROCESSO ELEITORAL-2011 DA FENACEF




----- Original Message -----
From: Myrinha
Cc:  [ preservamos os e-mail´s dos destinatários ]
Sent: Thursday, September 08, 2011 2:25 PM
Subject: Resposta ao Sr. Dirceu Baldi - RE: IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DO PROCESSO ELEITORAL-2011 DA FENACEF

Ao
Sr. Dirceu Baldi Rosa
Ex-Presidente da AEA/PR
p/e-mail

Fomos surpreendidos  na tarde de ontem ao ingressar no Grupo Caixista, do Facebook, com a divulgação de mensagem de sua autoria, com a indicação " Repasse se tiver coragem " , a qual foi postada pelo colega Carlão Zimmer, por ter conhecimento que também participamos do referido Grupo. Na sequência está a mensagem, que posteriormente chegou à nossa caixa de mensagens  .

Da atenta leitura presumimos que a sua veemência se deva à divulgação da "IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DO PROC. ELEITORAL/2011 DA FENACEF" .

Devemos dizer que a referida IMPUGNAÇÃO é objeto de Tópico com o mesmo título, no Fórum Aposentados em Luta www.aposentadosemluta.forums-free.com , criado pela colega advogada/aposentada Drª Nazaré Ribeiro, no dia 03/09/2011, onde consta também o e-mail encaminhado pela referida colega à FENACEF , bem como o comprovante do recebimento .

Portanto, não há razão para falar a respeito do Edital do Processo Eleitoral - 2011 da FENACEF, que foi feito em conformidade com o Estatuto da entidade, o qual impede que todos votem e sejam votados, sento pois desrespeito à Constituição Federal .
Contudo, não é esse o motivo da presente manifestação, além do mais o assunto, Impugnação do Edital,  é do conhecimento da FENACEF , a quem cabe, e confiamos, a solução para o caso.

Aqui estamos, entretanto, para dizer que a sua mensagem, datada de 06/09/2011, na totalidade, nos causou espécie.

Senão vejamos:
Se no início o Senhor diz :”... repasse à Mirinha que é minha amiga “,  logo em seguida afirma: se ela fosse mais pró- aposentados e menos guerrilheira da política...”

AMIGO é uma palavra preciosa, classifica alguém que queremos bem, mas acima de tudo RESPEITAMOS.
Portanto, não se pode classificar alguém como “guerrilheira da política”, sem deixar de ofender criminalmente a própria honra dessa pessoa.

Por princípio, jamais o denominaria de DITADOR, em face do profundo respeito que sempre lhe dispensamos, além de preservar a sua cidadania e não incorrer em crime contra a honra.

Nosso nome é conhecido nacionalmente e em virtude do seu desafio " Repasse se tiver coragem " acabou sendo exposto publicamente em um site da internet, em face da sua mensagem na qual foi usado de forma pouco condizente com a sua pessoa.

Ademais, devemos declarar que não temos nem nunca tivemos o menor interesse em nos filar a qualquer partido político, não obstante constantes convites que recebemos.
A nossa luta em prol da classe dos aposentados e pensionistas, é consequência imediata da premente necessidade que há muito se faz presente no cotidiano dos interessados e mais, não temos pretensão ou interesse em cargos eletivos .

Vale aqui abrir espaço para ressaltar que essa luta teve início em janeiro/2006, com o advento do Movimento Nacional em Defesa dos Aposentados e Pensionistas, cujo Coordenador, Olivio Gomes Vieira, também Preside uma das federadas, o qual conseguiu enxergar a situação de penúria da esmagadora maioria dos aposentados e pensionista, indo em busca, a princípio sozinho, de meios que pudessem levar posteriormente a FUNCEF a reconhecer a Recuperação de Perdas, como ocorreu.

Na condição de uma das fundadoras do Movimento Nacional, somos por reconhecer que, após a sua criação, o Presidente da FENACEF- Décio de Carvalho ofereceu toda apoio a essa luta, inclusive promovendo na sede da Federação reunião com o Coordenador Nacional do Movimento, Coordenadores Estaduais e representantes da FUNCEF , reunião essa que apressou a constituição do GT de Recuperação de Perdas e a matéria teve seguimento . 

O Movimento Nacional consegui reunir "cabeças pensantes", com isso logo logo foi possível identificar inúmeros problemas que já se arrastavam há anos e surpreendentemente continuam sem solução até hoje.

Quanto ao Dr. Décio de Carvalho, figura humana por quem temos grande apreço e consideração, esclarecemos que no dia 24/08/2011 foi criado no Fórum Aposentados em Luta o Tópico Processo Eleitoral/2011 da Fenacef , no qual é possível encontrar análise criteriosa do Estatuto da Fenacef em vigor, feita pela colega Drª Nazaré Ribeiro, a qual identificou várias inconsistências, discriminações, enfim  patentes atentados à própria Constituição Federal do Brasil.
De pronto encaminhamos mensagem ao Presidente da FENACEF , em virtude de a entidade estar realizando AGO naquela data, oportunidade em que a matéria poderia ser discutida e até buscada uma solução para tais inconsistências, visando evitar maiores transtornos para o processo eleitoral, que estaria por vir.

Ocorre que o assunto não teve sequência, não obstante telefonema que fizemos pessoalmente ao Presidente da entidade, em virtude de a qualquer momento ser divulgado o Edital das Eleições, como ocorreu, sem que fossem levadas em consideração as colocações que fizemos previamente.

Não sabemos o que ocorre com a nossa Federação, ante a dificuldade em examinar e dialogar conosco, a respeito das diversas questões pendentes, afinal somos os interessados diretos nos assuntos diversos. Não há razão para atrapalhar nada, queremos somar , porém é muito difícil a sintonia.

Em consequência, antes de agir refletimos sempre, dai o nosso posicionamento de ser pró-aposentados e não contrários aos direitos respectivos, prova disso são as mais de 4.100 adesões ao MANIFESTO: Revisão de Benefício X Recuperação de Perdas, cuja iniciativa foi exclusivamente nossa, quando na verdade deveria ser tempestivamente dos nossos representantes, ante a obrigação estatutária correspondente.

Pensar politicamente é inerente ao ser humano”, embora a “genuflexão” sugerida não se encaixe na nossa situação específica, mas talvez na de outrem, precisamos sim é estar sempre de pé , alertas e vigilantes, antes que seja muito tarde .

Agimos sempre com muita transparência e não será desta vez que fugiremos aos nossos princípios éticos, além do mais todos que nos conhecem sabem que não temos, nem queremos comprometimento de qualquer ordem, senão com o ideal de lutar pela nossa classe.

Assumimos as nossas atitudes sempre com coragem  e hoje não será diferente, sem necessidade de pedir a ninguém que repasse esta mensagem, pois os que dela precisam  ter conhecimento receberão uma cópia com e-mail  identificado no endereçamento .

Assim, comunicamos que estamos levando a presente mensagem ao conhecimento do Senhor Presidente da FENACEF, por pertinência, assim como aos participantes do Fórum Aposentados em Luta, que administramos, e, em virtude da exposição ofensiva a qual fomos submetidos, em site público, também estamos fazendo chegar ao conhecimento dos participantes do Grupo Caixistas .

Cordiais Saudações
Myrinha Vasconcellos
Vitória/ES, 08/09/2011




From: dirceu_baldi@hotmail.com
To: reginafagundes@onda.com.br
Subject: RE: IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DO PROCESSO ELEITORAL-2011 DA FENACEF
Date: Tue, 6 Sep 2011 18:27:08 -0300

Regina, repasse à Mirinha que é minha amiga, mas eu não tenho o e-mail dela,que se ela fosse mais pró- aposentados e menos guerrilheira da política, seria uma grande companheira na defesa de todos nós aposentados. Esqueceram deveras de todo o trabalho que a Fenacef desenvolveu nesses mais de trinta anos de existência e que teve grandes vitórias,. sem ajuda de partidos políticos, que não merecem a nossa mínima consideração,mas só com o trabalho abnegado dos presidentes de AEAS.  Sem o trabalho dos presidentes das AEAs, a Fenacef não existiria. Aliás, vamos parar para pensar no trabalho do Dr. Décio e do Dr. Levino( que falta nos faz) e antes de pensar polçítricamente, vamos fazer uma genuflexão.

Repasse se tiver coragem.

Dirceu Baldi Rosa
Ex-Presidente de AEA pore 8 anos 





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Atualizado em 05/09/2011





segunda-feira, 5 de setembro de 2011


"IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DO PROC.ELEITORAL/2011 DA FENACEF"
Caros colegas

Boa-tarde!

Colo, na sequência, já devidamente adaptada, a "IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DO PROC.ELEITORAL/2011 DA FENACEF", remetida à Federação, nesta data.

Disponibilizo o documento em referência aos colegas que assim o desejarem, para utilização, na forma que entenderem viável, inclusive com as alterações/adaptações consideradas pessoalmente necessárias, sendo certo que a atual convivência com o referido "Órgão de Classe", na minha concepção, já atingiu o grau máximo da "FALTA DE RESPEITO", sendo mister providências imediatas e urgentes, no sentido de salvaguardar a nossa "CIDADANIA" e a nossa "DIGNIDADE COMO PESSOAS HUMANAS", consoante estabelece a Constituição Federal, em seu artigo 1º, adiante transcrito, posto que se trata de "PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS", a saber:

"TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a CIDADANIA;

III -a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;


IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."

Abraços
Nazaré Ribeiro
Natal, 03.09.2011.
...................................................

"Data: 11:33:30 BRT
De: Nazaré Ribeiro
Para: "fenacef@fenacef.com.br" <fenacef@fenacef.com.br>
Assunto: URGENTE: "IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DO PROC.ELEITORAL/2011 DA FENACEF"


"IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DO PROC. ELEITORAL/2011 DA FENACEF"

Com o advento da Constituição Federal de 1988, a possibilidade de votar, de forma efetiva, foi, indubitavelmente, uma vitória de todos nós brasileiros, posto que consequência lógica da luta firme e consistente, inclusive de uma geração corajosa, persistente e perseverante, como a nossa, que deu azo a uma revolução inaudita, a qual modificou a sistemática até então existente, antidemocrática, arbitrária, autoritária, doentia, injusta, imoral, enfim, contrária à DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E AOS MAIS BASILARES PRINCÍPIOS DE DIREITO...

Destarte, foi com profunda indignação que me deparei com o Edital da FENACEF, tratando de um dito “processo eleitoral”, onde o livre direito de votar e de ser votado, pelos legítimos interessados, é flagrantemente manipulado, eis que os eleitores, SEM CONDIÇÃO PRÓPRIA DE ELEGIBILIDADE, são “programados” para eleger supostos "representantes" pré-determinados.

Em consequência, o que houve foi a programação de uma pseudo estabilidade perpétua, onde a suposta “eleição direta” não passa de “faz de conta”, visto que os eleitores ficam sem opção, considerando-se que para exercer seu direito ao voto, tem sua LIBERDADE DE ESCOLHA ILEGAL E INCONSTITUCIONALMENTE CERCEADA, em face de a ou as chapas conterem SOMENTE nomes previamente “escolhidos” pela FENACEF, através de seus representantes.

Outrossim, indubitavelmente, não se trata, por evidência, na espécie, de “ELEIÇÕES DIRETAS”, como prometido a até sugerido pelo Sr. Presidente da Federação, no Simpósio do Rio de Janeiro, onde houve, sobre o assunto, a Decisão Unânime da Plenária do mencionado Simpósio, realizado em 2009, tendo em vista que “ELEIÇÕES DIRETAS” NÃO SÃO CONDIZENTES COM A INEXISTÊNCIA DA AMPLA LIBERDADE DE ESCOLHA NEM DA IMPOSSIBILIDADE DA PRÓPRIA CANDIDATURA POR IMPOSIÇÃO DE TERCEIROS.

“Eleições Diretas”, como o próprio nome indica, são “ELEIÇÕES DIRETAS” e não meio para descaracterizar as seculares “eleições indiretas”, adotadas pela FENACEF, visto que a notória manipulação do direito do eleitor de VOTAR, DE FORMA AMPLA, E SER VOTADO, POR IMPOSTA ILEGIBILIDADE, traz consigo a clara nulidade da SUPOSTA MANIFESTAÇÃO DA VONTADE, por patente CARÊNCIA DE RESPALDO LEGAL para a situação imprópria e CONTRÁRIA AOS MAIS ELEMENTARES PRINCÍPIOS DE DIREITO.

Com efeito! Observa-se que nessa manipulação vergonhosa, eis que contrária à Constituição Federal, além do voto não livre, o que contraria o “caput” do artigo 5º da nossa “Lei Maior”, há, também, a vedação da possibilidade de candidatura, à Diretoria Executiva, da quase totalidade dos ELEITORES, i.e., DOS LEGÍTIMOS INTERESSADOS, os quais SE TORNARAM INELEGÍVEIS, “por obra e graça da vontade daqueles que têm interesse em se perpetuar nos cargos de direção da mesma FENACEF, como há muito já vêm fazendo, posto que inexiste razões que permitam compreender a maquiavélica desconsideração da CIDADANIA de quem quer que seja, especialmente daqueles que constituem a própria razão de existir da FEDERAÇÃO...

Ora, a Constituição Federal, no “caput” do artigo 5º, e em seu inciso II, estabelece:

“Art. 5º TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, sem distinção de qualquer natureza, GARANTINDO-SE aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a INVIOLABILIDADE DO DIREITO à vida, À LIBERDADE, À IGUALDADE, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

II – NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA SENÃO EM VIRTUDE DE LEI;” (d.)


Trata-se, portanto, no caso concreto, de expressa transgressão à Lei Maior deste País, razão pela qual não há resposta para a pergunta que não quer calar: ONDE ESTÁ A LEI QUE IMPEDE A ELEGIBILIDADE DE A GRANDE MAIORIA DOS ELEITORES RECONHECIDAMENTE HABILITADOS?

O Estatuto em vigor da FENACEF reconhece, expressamente, A CONDIÇÃO DE SEUS ASSOCIADOS, DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS A ELA VINCULADOS, consoante se pode conferir pelas disposições seqüentes:

“Capítulo Segundo – DA CONSTITUIÇÃO

Art. 2 – A FENACEF é constituída pelas Associações estaduais federadas cujos poderes sociais sejam exercidos, exclusivamente, por economiários aposentados e/ou pensionistas.

§ 2º – OS ASSOCIADOS DAS ASSOCIAÇÕES ESTADUAIS FEDERADAS, doravante designadas "federadas", PARA EFEITO DE BENEFÍCIOS, SÃO CONSIDERADOS ASSOCIADOS DA FENACEF.

§ 3º – As Federadas E SEUS ASSOCIADOS não respondem pelas obrigações contraídas pela FENACEF.”

"Capítulo Terceiro – DA FINALIDADE

Art. 3 – A FENACEF tem por finalidade coordenar a condução das questões de interesse das federadas E SEUS ASSOCIADOS, com o escopo de obter uniformidade de atuação, coesão e força representativa, cabendo-lhe:

a) defender os interesses das federadas E SEUS ASSOCIADOS junto à FUNCEF, PREVHAB, CEF e órgãos da Previdência Oficial;

b) REPRESENTAR, coletivamente as federadas E SEUS ASSOCIADOS;”

Consequentemente, não há como a FENACEF ignorar a AUTONOMIA DE SEUS ASSOCIADOS, SEM FERIR O SEU ESTATUTO. Aliás, se os ASSOCIADOS NÃO GOZASSEM DE AUTONOMIA, NÃO PODERIAM SER REPRESENTADOS DIRETAMENTE, COMO HÁ MUITO ESTÁ PREVISTO, NEM VOTAR...

ISSO É UMA VERGONHA! NÃO HÁ CONDIÇÃO DE FAZER PARTE, DE FORMA HONRADA E DIGNA, DE UMA ENTIDADE QUE NÃO RESPEITA ÀQUELES QUE LHE SÃO VINCULADOS, EIS QUE NÃO CUMPRE NEM O SEU ESTATUTO, O QUE SE DIRÁ DO DESCUMPRIMENTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TUDO NO AFÃ, DE ALGUNS, DE RESGUARDAREM SEUS INTERESSES PESSOAIS, EM DETRIMENTO DO INTERESSE COLETIVO.

COMO NÃO BASTASSE, DESRESPEITAM A DECISÃO UNÂNIME DA PLENÁRIA DE UM SIMPÓSIO, DESCONHECENDO O ASSUNTO DECIDIDO E DELIBERANDO, A PORTAS FECHADAS, AO "BEL-PRAZER", DE FORMA CONTRÁRIA AOS DIREITOS DOS LEGÍTIMOS INTERESSADOS, E AINDA TÊM O DESPLANTE DE PUBLICAR UM DOCUMENTO QUE APRESENTA FLAGRANTE ALTERAÇÃO COM RELAÇÃO ÀQUELE QUE FOI REGISTRADO, SALVO EQUÍVOCO COMPROVADO.

Nesse sentido, a ATA da AGO da FENACEF de 08/10/2010 que APROVOU as modificações estatutárias, arquivada no Cartório Marcelo Ribas 1º Of. de Registro de Pessoas Jurídicas de Brasília, sob o nº 00099338, em 02/03/2011, o Art.29 do Estatuto Social da FENACEF, tem o seguinte teor : “ Para os cargos da Diretoria Executiva serão elegíveis todos os sócios efetivos que tenham sido eleitos, estejam no exercício ou tenham exercido os cargos em administração de federada de Presidente, Vice-Presidente de Diretoria Executiva, Presidente, Vice-Presidente de Conselho Deliberativo ou Fiscal – pelo menos uma vez – e em dia com suas obrigações nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data da inscrição da chapa ".

Enquanto que no ESTATUTO SOCIAL DA FENACEF, publicado no site da entidade, registrado no mesmo Cartório Marcelo Ribas 1º Of. de Registro de Pessoas Jurídicas de Brasília, sob o nº 00099339, em 02/03/2011, o mesmo Art. 29, tem a seguinte redação: “ Para os cargos da Diretoria Executiva serão elegíveis todos os sócios efetivos que tenham sido eleitos, estejam no exercício ou tenham exercido os cargos em administração de federada de Presidente, Vice-Presidente de Diretoria Executiva, Presidente, Vice-Presidente de Conselho Deliberativo – pelo menos uma vez – e em dia com suas obrigações nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data da inscrição da chapa ".

Como é possível observar os dois textos são diferenciados, constando no primeiro, a inclusão do Conselho Fiscal e, no segundo a exclusão deste, caracterizando, assim, mais uma irregularidade no tocante ao processo eleitoral.

Por todo o exposto, torna-se absolutamente necessária a presente IMPUGNAÇÃO AO EDITAL respectivo, referente às pretensas ELEIÇÕES, relativas ao supracitado PROCESSO ELEITORAL/2011, dessa FENACEF, por ser de absoluta pertinência legal, inclusive Constitucional, como já restou comprovado à saciedade, FICANDO NOTIFICADOS, ATRAVÉS DESTE INSTRUMENTO, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS DE DIREITO, OS SENHORES DIRIGENTES DA FENACEF, ESPECIALMENTE O SR. PRESIDENTE, DÉCIO DE CARVALHO, E O SR. VICE-PRESIDENTE, EDGARD ANTÔNIO BASTOS LIMA, COMO DEVIDO, A FIM DE QUE NÃO SEJA ALEGADO DESCONHECIMENTO DESTA IMPUGNAÇÃO.

Brasil, 03 de setembro de 2011
[ Lista com as ADESÕES poderá ser encontrada no Fórum Aposentados em Luta www.aposentadosemluta.forums-free.com ]


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PARA ADERIR :
Basta encaminhar e-mail para aposentadosdacaixa@gmail.com
Informando :
Nome completo / Aposentado(A) ou Pensionista / Matrícula/ Cidade e Estado.



sábado, 3 de setembro de 2011

Resolução 26/2001 - UMA AMEAÇA AO SUPERÁVIT



Aos Participantes de Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC

Os colegas aposentados, Participantes da PREVI providenciaram ABAIXO-ASSINADO, em defesa do Patrimônio dos Participantes e Assistidos das EFPP (entidades fechadas de previdência privada) e em face do  Projeto de Decreto Legislativo - PDC9/2011, apresentado pelo Deputado Federal Eduardo Sciarra - DEM/PR, em 22/02/2011:

"Ementa - Susta a aplicação do disposto nos arts. 11, 15, 16, 17, 18, 21, 22 e 25 e de parte do inciso III do art. 20 da Resolução CGPC nº 26, de 29 de setembro de 2008, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar .

Explicação da Ementa - Dispositivos que tratam sobre a destinação de Superavit das Entidades Fechadas de Previdência Complementar ".
 
É importante que TODOS estejam engajados nessa luta, também, aderindo ao ABAIXO-ASSINADO.

Para acessar ao documento em apreço e fazer a ADESÃO , clique no link
http://www.peticaopublica.com.br/Petica ... i=EFPP2011


Encarecemos a gentileza de compartilhar a presente mensagem com TODOS os PARTICIPANTES DA FUNCEF e de outros  Fundos de Pensão.

Compartilhem também com seus contatos, afinal, precisamos do apoio do povo brasileiro nessa LUTA.

O "superávit" dos Fundos de Pensão está sob ameaça e os Participantes serão os maiores prejudicados.

É importante que os brasileiros tenham conhecimento que não somos "marajás" .

Cordialmente,
Myrinha Vasconcellos
Aposentada vinculada à FUNCEF
Vitória/ES, 03/09/2011

sábado, 13 de agosto de 2011


MANIFESTO conta, até o momento,31.08.2011, com
 4.139 ADESÕES
de Aposentados, Pensionistas e Empregados da Caixa

ADESÕES : escreva para aposentadosdacaixa@gmail.com

INFORME:

Nome Completo:
Matrícula:
Cidade:
Estado:
Situação (se Aposentado ou na Ativa?):

M A N I F E S T O
Revisão de Benefício X Recuperação de Perdas



Ilmo. Sr.
Dr. Marcos Vasconcelos
MD Presidente do Conselho Deliberativo da FUNCEF

A “saga” Recuperação de Perdas tem tudo para se constituir numa das páginas mais dramáticas e tristes da história dos Aposentados e Pensionistas da Caixa.

Todas as decisões que envolvem o episódio Recuperação de Perdas, desde a sua aprovação pela então Secretaria de Previdência Complementar- SPC, atual PREVIC, em novembro de 2008, até o momento estão “recheadas” de episódios inusitados, todos, claro, contrários aos direitos de Aposentados e Pensionistas da Caixa, que tentam sobreviver com fragmentos do pouco que sobra do superávit, quando há (superávit), sendo que em 2008 não houve, devido à crise.

No início de 2010, contudo, quando a Funcef divulgou o resultado positivo, i.e., superavitário de 2009, o percentual a ser repassado para Recuperar as Perdas (set/1995 a ago/2001), não ultrapassou a 1,08% , embora a rentabilidade de 2009 tenha sido de 20,13% para uma meta atuarial de 9,84% . Foi um tonel de gelo na cabeça dos Participantes Aposentados e Pensionistas da Caixa.

Recentemente, no dia 30/03/2011, o Conselho Deliberativo da FUNCEF, apreciou e aprovou o Balanço Patrimonial de 2010, distribuição do superávit, etc.
Eis que o resultado dessa reunião surpreendeu, mais uma vez, a todos os Participantes Aposentados e Pensionistas da Caixa quando souberam da aprovação, miserável (lamentamos, mas não tem outro termo) de 2,33% a serem distribuídos a título de superávit, para Recuperar Perdas e continuando a ignorar a Revisão de Benefício...
Nesse particular, vale ressaltar que a rentabilidade alcançada em 2010 foi de 16,84% , para uma meta atuarial de 12,32% .

O percentual 2,33% representa pouco, muito pouco, pouco mesmo, a mais que os 50%, obrigatórios eis que pertinentes à Revisão de Benefício, que já vinham sendo pagos (e constituem DIREITO ADQUIRIDO) por força do art. 20 da Lei Complementar 109/2001, como Revisão de Benefício, de que trata o caput do Art. 115 do REG REPLAN Saldado.

Agora, diante dos últimos acontecimentos contraditórios e igualmente prejudiciais, não resta dúvida que levaremos décadas para recuperar os 27,07% aprovados em novembro/2008, isto se conseguirmos sobreviver às doenças, à ansiedade e sobretudo à falta de esperança, sem falar na Revisão de Benefício, a qual está sendo acumulada, e na atualização monetária de ambas que não está sendo paga.

Triste e porque não dizer deprimente que estejam os aposentados e pensionistas, oriundos da Caixa, mergulhados em dívidas (basta ver quantos devem o teto máximo individual do CREDINÂMICO), sem condições de manter suas famílias, honrar seus compromissos financeiros, adquirir medicamentos de uso contínuo, a grande maioria sem condições físicas para buscar outra fonte de renda, e, no entanto, nutre esperança, até por ser Constitucional, na realização de um direito igualmente adquirido, o qual já vem sendo postergado/confundido, desde a sua aprovação no Conselho Deliberativo da Funcef, sempre sendo relegado e agora desalentadoramente suprimido, porque os 50% já eram um direito adquirido, por força da LEI COMPLEMENTAR 109/2001, como já explicitado.

Não se espera aumentos, espera-se, tão somente, a realização dos justos direitos, direitos esses que podem e devem ser realizados pela FUNCEF, eis que de cunho legal e respaldados por previsão orçamentária.

Chegou ao conhecimento dos Aposentados da Caixa que os Diretores Eleitos da FUNCEF, em reunião com os Diretores INDICADOS pela Caixa, na FUNCEF, acordaram o percentual de 3,57% , o qual representaria 76% do superávit.

Posteriormente, um representante eleito, questionado em um fórum de aposentados e pensionistas, voltou ao assunto para esclarecer que, na reunião de 30/03/2011, os Conselheiros Deliberativos Eleitos pelos Participantes VOTARAM a favor dos 3,57% , porém os Conselheiros Deliberativos INDICADOS pela Caixa VOTARAM CONTRA e,em face do empate foi utilizado o VOTO DE MINERA, voto esse, sabemos, que coube a Vossa Senhoria, na qualidade de Presidente do CD da FUNCEF, também CONTRÁRIO, prevalecendo então o índice de 2,33% a ser distribuído .

Ainda esclarecendo a situação esdrúxula, disse o mesmo representante eleito, que a diretoria executiva da Funcef (os eleitos e os indicados) havia acordado e aprovado o índice de 3,57%, contudo com essa aprovação do CD da Funcef, i.e.,os parcos 2,33%,...“os representantes da patrocinadora desmoralizaram os diretores indicados pela patrocinadora e votaram contra o acordo que eles haviam feito”. Cruel, verdadeiramente CRUEL!

Registramos que pegou mal aliás, muito mal, a aprovação na forma como foi feita, restando comprovada uma decisão insensível, irregular e duplamente ilegítima, dos Conselheiros INDICADOS pela Caixa, lamentavelmente protagonizada por Vossa Senhoria, como Presidente do Conselho, representante da Patrocinadora Caixa, a quem coube o voto de qualidade, mais uma vez, acabando por impedir a distribuição de pouco a mais que o mínimo dos mínimos, eis que praticamente exclui a própria Recuperação de Perdas, visto que 50% é o percentual atinente à Revisão de Benefício.

Ora, se a Recuperação de Perdas não era para alcançar de 50% “ATÉ 90%”, como arbitrou Vossa Senhoria, por que o fez , se há previsão orçamentária, mas não há DECISÃO DE FATO E DE DIREITO nesse sentido?
O “máximo” que aconteceu, ATÉ O MOMENTO, foi a manifestação dos Conselheiros Deliberativos Eleitos, ao manifestar o voto favorável aos 3,57% repudiaram a decisão da maioria...

Vossa Senhoria não desconhece a aflitiva situação de grande parte dos Participantes Aposentados e Pensionistas da Caixa, a qual hoje é bem pior que o cinzento cenário que lhe foi apresentado em 28/04/2008, na reunião da qual participou um grupo de aposentados, com Vossa Senhoria, na Caixa. Todavia, quando da aprovação do Relatório do GT das Perdas, presidindo o Conselho Deliberativo da FUNCEF, Vossa Senhoria suprimiu os 4% e os 9%, e a muito custo levamos para Caixa os 3,54%, percentual que a Patrocinadora, usando a mão do poder, também nos retirou, todos em clara infringência à Lei Complementar 109/2001.

O desacerto notório neste último episódio, (superávit de 2010), entre os Diretores da FUNCEF INDICADOS pela Patrocinadora Caixa e os Conselheiros Deliberativos da FUNCEF INDICADOS também pela Patrocinadora Caixa , PERMITE-NOS DIZER, POR ESTAR EM ESTRITA CONFORMIDADE COM A VERDADE DOS FATOS, que não ficaram desmoralizados apenas os diretores indicados pela Caixa, ao contrário restou claro que a falta de sintonia entre os referidos representantes da Patrocinadora/Caixa permitiu ,direta e/ou indiretamente, “respingar” em TODOS essa desmoralização.

A Caixa figura no cenário Nacional como o maior Banco Social, contudo “dá as costas” para os direitos legítimos de seus ex-empregados e empregadas, hoje aposentados quando, sem a menor sensibilidade e de forma contumaz se mantém fiel à sua tão afamada “POLÍTICA DO NÃO”.

Por outro lado, a FUNCEF criada por nós e para nós, deveria ser JUSTA E PRIMAR PELA LEGALIDADE, na realização dos direitos dos Participantes, especialmente os Aposentados e Pensionistas, que vivem com proventos tão defasados. Porém, não se sensibiliza nunca.

De longe, ficam aposentados e pensionistas de pires nas mãos, “implorando” seus direitos, enquanto veem a “fundação” que lhes pertence remunerar muitíssimo bem aos seus diretores, investir bilhões e bilhões e, quando chega a hora de solucionar os problemas dos Participantes Aposentados e Pensionistas, ousa adotar, de forma cruel, a "POLÍTICA DO NÃO", que é rezada na cartilha da Patrocinadora Caixa .

Em face da intransigência, da falta de sensibilidade, e do desrespeito ao legítimo direito de Participantes Aposentados e Pensionistas escancaram-se os portais rumo ao caminho, da JUSTIÇA, graças ao rol de provas que estão sendo guardadas desde que teve início a “saga “ da Recuperação de Perdas, cuja bandeira levantada pelo Movimento Nacional em Defesa dos Aposentados e Pensionistas da Caixa, só terá fim quando Recuperarmos as Perdas e for respeitada pela Funcef a Lei Complementar 109/2001, no seu artigo 20, com o pagamento e as correções devidas, da Revisão dos nossos Benefícios desde a data que a colocaram “na geladeira”, num passe de mágica (como se isso fosse possível) ...

Resta, pois, registrar não apenas o nosso REPÚDIO, bem como nosso veemente PROTESTO diante de um episódio desrespeitoso, o qual feriu de morte a auto-estima de homens e mulheres que merecem no mínimo respeito, não só em face da idade que já é avançada, também por terem emprestado o melhor período de suas vidas e sua força de trabalho à Caixa.

Fingir que se está cumprindo uma Lei Complementar (a qual precisa de aprovação de 2/3 do Congresso Nacional), concedendo e depois retirando os valores respectivos, é GRAVÍSSIMO, pois não se trata de simples erro, e sim de falta de boa-fé ou ignorância em alto grau. Destarte, faz-se mister que esta questão seja regularizada o mais rápido possível.

O presente MANIFESTO está sendo firmado, nesta data, no Fórum dos Aposentados em Luta
http://www.aposentadosemluta.forums-free.com Tópico MANIFESTO: Revisão de Benefício x Recuperação de Perdas, para o conhecimento e adesão da classe dos aposentados e pensionistas da Caixa, haja vista a infeliz decisão contrária aos nossos interesses e aos mais basilares princípios de direito.

Outrossim, diante da GRAVIDADE indicada, tem o presente força de NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL para todos os fins e efeitos de direito, a partir do seu recebimento, servindo também para interrupção de eventual prescrição.

Por derradeiro firmamos o presente, para que surta os efeitos imediatos.

[o presente MANIFESTO conta, até o momento,31.08.2011, com 4.139 ADESÕES de Aposentados, Pensionistas e Empregados da Caixa . A lista  com as ADESÕES poderá ser conferida no Fórum Aposentados em Luta
www.aposentadosemluta.forums-free.com  ]
 

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 MANIFESTO: Revisão de Benefício X Recuperação de Perdas
foi REFERENDADO na Plenária do 27º CONECEF - Congresso Nacional dos Bancários da CAIXA,
realizado em SÃO PAULO, nos dias 09 e 10/06/2011 .


sexta-feira, 12 de agosto de 2011

O MANIFESTO VIVE - AS ADESÕES CONTINUAM


Totalizamos 3.712 adesões ao

MANIFESTO dos

APOSENTADOS DA CAIXA

 em 12/08/2011.







terça-feira, 9 de agosto de 2011


REPRESENTANTES ADEREM AO MANIFESTO


Os Representantes adiante elencados também ADERIRAM ao Manifesto:Revisão de Benefício X Recuperação de Perdas :

AEA/AM       - Presidente Luiz Mitoso
AEA/CE        - Presidente Vagner Dantas
AEA/DF        - Presidente Marlene Dias
AMEA/MT     - Presidente Ramão Dário Ascurra
AEAP/RN      - Presidente Lucia M. Medeiros
APACEF/RJ  - Presidente Olivio Gomes Vieira *

* Conselheiro Deliberativo Eleito da FUNCEF e Diretor de Assuntos de Aposentados da FENAE.


- O Sindicato dos Bancários de Cataguazes e Região REFERENDOU o Manifesto.


O MANIFESTO VIVE !
As ADESÕES continuam.