quarta-feira, 21 de setembro de 2011

"PROCESSO ELEITORAL/2011 DA FENACEF"

Em face da proximidade de Pleito Eleitoral na FENACEF, faz-se mister uma análise detalhada e cuidadosa sobre o assunto, observado o novo ESTATUTO SOCIAL, contido no "site" da FENACEF, haja vista a necessidade de adequação, na espécie, às diretrizes efetivamente traçadas para viger, no caso concreto, em conformidade com a sistemática previamente aprovada, considerando-se que a situação efetiva, aparentemente paralisada, está deixando muito a desejar, se é que se pretende, deveras, modificação, quanto ao Processo Eleitoral antidemocrático, adotado, pela FENACEF,desde o seu surgimento, até os dias atuais, o que depõe contra a Entidade, de forma incontestável, posto que a mesma situação diz respeto à falta de obediência ao cumprimento de Princípios Constitucionais cogentes.

Destarte, resta evidenciado, de pronto, que as "modificações" estatutárias efetuadas demonstram estar em desacordo com a PROPOSIÇÃO 043, aprovada na plenária do XXXI Simpósio do Rio de Janeiro/2009. Confira-se:

Eis os dados da Proposição 043, aprovada na plenária:

“I – QUE O ART. 28 do Estatuto da FENACEF passe a ter a seguinte redação : “PODERÃO SER CANDIDATOS AOS CARGOS DA DIRETORIA EXECUTIVA, DOS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL, TODOS OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, SÓCIO EFETIVO DE ASSOCIAÇÃO FEDERADA, EM DIA COM SUAS OBRIGAÇÕES NOS 12 MESES IMEDIATAMENTE ANTERIORES À DATA DA INSCRIÇÃO DA CHAPA”;

II – Que a FENACEF busque adotar providências necessárias à criação de mais um Capítulo “ DO PROCESSO ELEITORAL” o qual poderá ser subsidiado pelo Estatuto da co-irmã FENAE, que de há muito pratica a eleição direta;

III – Que a ELEIÇÃO DIRETA para os cargos sociais da FENACEF se faça após alteração do estatuto da referida entidade;

IV - Que a ELEIÇÃO DIRETA na FENACEF, na forma proposta, aconteça em 2011, inclusive adotando a eleição via postal ;

V - Que a implantação do voto direto seja previsto para o biênio 2011/2013.”


Por pertinência, vale ressaltar matéria relacionada à Eleição Direta na FENACEF, divulgada no Informativo do XXXI Simpósio dos Economiários Aposentados e Pensionistas da Caixa, realizado de 15 a 20 de novembro/2009, no Rio de Janeiro, a saber:

“ Eleições diretas na Fenacef”
“O processo eleitoral foi anunciado depois da escolha do presidente Décio de Carvalho que condicionou a continuidade no cargo se fossem promovidas eleições diretas, que serão realizadas em 2011. Há 12 anos a Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas da Caixa escolhia seus dirigentes através de um colégio eleitoral. A decisão ocorreu dia 17, em Assembléia Geral, durante o XXXI Simpósio do Rio.”

“Eleições diretas consolidam processo democrático”

“Teve eleição agora na Fenacef, dia 16 de novembro, mas eles (os dirigentes) queriam me reeleger; disse a eles que só continuaria como presidente caso as próximas eleições fossem diretas, porque eu acho que vai melhorar o relacionamento entre as entidades associadas, dando oportunidade a todos, pois há necessidade de mudança para renovação. Está na hora de mudar para melhor”, afirmou Décio de Carvalho, acrescentando “que se querem que eu continue enfrento sem problemas o processo eleitoral. Se ganhar tudo bem; se perder muito bem para quem ganhar”. Há doze anos, o processo eleitoral está sendo realizado por um colegiado de associações filiadas à Fenacef. Daqui a dois anos as entidades associativas terão a oportunidade de escolher os seus candidatos através das eleições diretas “.

(Informativo XXXI SIMPÓSIO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA CAIXA /RIO DE JANEIRO - Novembro/2009 - FONTE: http://www.apacef.com.br/pdfs/jornal_simposio02.pdf)


Vejamos, então, em que pese o contido acima, as alterações respectivas, inseridas no Estatuto da FENACEF, as quais desconsideram, à saciedade, as reivindicações democráticas dos eleitores, devidamente aprovadas na plenária do XXXI Simpósio do Rio de Janeiro/2009.

Assim, o artigo.27 do Estatuto da Federação define que a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal SERÃO ELEITOS ATRAVÉS DE VOTO SECRETO, EM ELEIÇÕES DIRETAS. (d.)

Nesse particular, chega-se até a vislumbrar que a entidade pôs fim às eleições indiretas, quando apenas os presidentes das federadas tinham direito a voto, fato que fez história por muitos anos, mesmo após o resgate do amplo processo democrático com a conquista do voto direto por todos os brasileiros .

Ocorre que, mais adiante, o art. 29 do referido Estatuto, estabelece:...“Para os cargos da Diretoria Executiva serão elegíveis todos os sócios efetivos que tenham sido eleitos, estejam no exercício ou tenham exercido os cargos em administração de federada de Presidente, Vice-Presidente de Diretoria Executiva, Presidente, Vice-Presidente de Conselho Deliberativo – pelo menos uma vez...” .

CONSTATA-SE, EM CONSEQUÊNCIA, QUE A MODIFICAÇÃO NO ESTATUTO IMPEDE A CANDIDATURA DA MAIORIA ESMAGADORA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, MANTENEDORES DA ENTIDADE, CONTRARIAMENTE AO QUE FOI PREVISTO E APROVADO PARA A SITUAÇÃO ESPECÍFICA, NO REFERIDO XXXI SIMPÓSIO DO RIO DE JANEIRO/2009...

MAIS GRAVE AINDA, É QUE HÁ, NA ESPÉCIE, INDUBITAVELMENTE, INFRINGÊNCIA FLAGRANTE AO CAPUT DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: ART. 5°...” TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI “...

Indaga-se: qual o objetivo e o motivo de a FENACEF ter imposto, posteriormente, no Estatuto da Entidade, esse tipo de restrição, infringindo, desrespeitosamente, a Lei Maior deste País e indo DE ENCONTRO ao que ficou estabelecido no XXXI Simpósio do Rio de Janeiro/RJ.

Consequentemente, ao que tudo indica, quase nada mudou, restando claro que o processo eleitoral imposto no Estatuto, contrariamente à vontade dos eleitores, expressa no citado Simpósio, não obedece ao objetivo democrático colimado, afinal, democracia não tem meio termo, existe ou não existe.

Em face do absurdo da situação antidemocrática gerada, vale destacar que ainda está muito viva, na mente da maioria dos aposentados e pensionistas, a luta desigual travada para libertar, das garras impostas pelos governos ditatoriais, por mais de 22 anos, o direito ao VOTO DIRETO, cerceado de forma arbitrária e covarde, sendo que muitos dos atuais aposentados, só conseguiram votar, pela primeira vez, na vida, após a Constituição Federal de 1988, a mesma que está sendo infringida, de forma arbitrária e ilegal, para privilegiar os interesses pessoais de poucos, em detrimento de muitos...

Pode parecer inacreditável, mas a FENACEF nunca realizou uma ELEIÇÃO DIRETA, em que pesem as constantes reivindicações nesse sentido. Agora, em pleno 2011, quando resolve finalmente mudar o procedimento vergonhoso e antidemocrático, alterando o Estatuto então em vigor, procede de forma incontestavelmente abjeta, EIS QUE EMBORA FAÇA REFERÊNCIA À ELEIÇÃO DIRETA, IMPÕE RESTRIÇÕES INCONCEBÍVEIS PARA SE CONCORRER A UMA VAGA NA DIRETORIA EXECUTIVA, INDO, PORTANTO, ARBITRARIAMENTE, DE ENCONTRO À VONTADE DECLARADA DOS PARTICIPANTES, ACATADA NO REFERIDO SIMPÓSIO.

Não podemos, não queremos e não devemos admitir que os 22 anos de luta, visando resgatar o regime DEMOCRÁTICO, sejam apagados com esponja encharcada do nosso suor e sangue, para que aceitemos, em silêncio ou não, o modo ditatorial utilizado para desvirtuar a vontade expressada pelos interessados no XXXI Simpósio do Rio de Janeiro.

É IMPERIOSO DESTACAR QUE A QUESTÃO ILEGAL ENVOLVE DOIS DIREITOS CONSTITUCIONAIS, QUAIS SEJAM: O DIREITO DE VOTAR, CONSIDERADO EM SUA INTEGRALIDADE, E O DIREITO DE SER VOTADO, VISTO QUE, NO PRIMEIRO CASO, HÁ UMA LIMITAÇÃO E, NO SEGUNDO, UM IMPEDIMENTO.

A LIBERDADE E A IGUALDADE dos cidadãos brasileiros estão resguardadas, expressamente, no próprio caput do artigo 5º da Constituição Federal, não se podendo, portanto, excluí-las, sem infringir, de forma gravíssima a nossa “Lei Mater”, por se tratar de Princípios Constitucionais , não cabendo, portanto, à FENACEF, impedir aposentados e pensionistas de SE CANDIDATAREM e escolherem LIVRE E IGUALMENTE OS SEUS PRÓPRIOS REPRESENTANTES, sob pena de ilegalidade patente, por falta de boa-fé, visto que descabe alegação de ignorância à Lei.

Não se pode olvidar, tratar-se, no caso concreto, de pessoas aposentadas, em sua maioria com mais de sessenta anos, resguardadas, portanto, pelo Estatuto do Idoso, o que, por si só, está a exigir cumprimento da legislação específica e, em consequência, constante vigilância dos direitos e interesses correspondentes.

Ora, ao se analisar as mudanças no Estatuto da FENACEF, observa-se que os candidatos para as vagas do Conselho Fiscal, poderão ser aposentados e pensionistas , no entanto, são impostas restrições àqueles que queiram se candidatar a uma vaga na Diretoria Executiva, visto que só podem se candidatar aqueles que são presidentes ou vice de Associação e presidente ou vice do Conselho Deliberativo ou que já tenham exercido algum desses mandatos, pelo menos uma vez.

Por que a alteração, entre quatro paredes, no tocante à Decisão da Plenária do XXXI Simpósio do Rio de Janeiro, quando restaram estabelecidos os parâmetros para a “Eleição Direta”, dentre todos os associados?

Por que a “distinção” entre ASSOCIADOS, ferindo, de forma contundente, os PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ISONOMIA, DA LEGALIDADE E DA MORALIDADE, DENTRE OUTROS?

Qual é a diferença existente entre os associados que impede a esmagadora maioria de se candidatar a uma vaga na Diretoria Executiva, mas a capacita a votar e permite a candidatura a uma vaga no Conselho Fiscal, consoante estabelece o Estatuto constante no "site " da FENACEF.

Como já foi dito acima, não é possível se estabelecer diferença entre iguais, sem infringir, de forma acintosa, a Constituição Federal do Brasil.

É notório que estamos diante de uma “eleição direta” forjada, considerando-se que a falta de democracia no tocante ao direito de ser votado, dentre os eleitores, demonstra a notória discriminação existente, descaracterizando, assim, esse tipo de pleito eleitoral, se é que assim pode ser chamada essa situação desigual, injusta, antidemocrática, inconstitucional, além de contrária à vontade dos eleitores, expressa OFICIALMENTE no XXXI Simpósio do Rio de Janeiro.

A situação é tão vergonhosa e deprimente que mais parece a “eleição” dentre acionistas majoritários em uma sociedade anônima, sem que se possa perceber onde está o aspecto majoritário daqueles que legislaram em causa própria para a alteração do Estatuto, desrespeitando o direito de votar democraticamente e de ser votado, inerente a cada eleitor, desde que assim o deseje.

Ignorar a DECISÃO SOBERANA de uma PLENÁRIA de Simpósio é desrespeitar a vontade maiúscula de toda uma Classe e jogar por terra todo o trabalho que se tem de análise das Proposições, nas Comissões, além de se constituir em incontestável falta de respeito, individual e direta, aos integrantes das mesmas Comissões, pelo empenho, dedicação, trabalho voluntário e seriedade.

As modificações realizadas no Estatuto da FENACEF, visando adaptá-lo para a realização de Eleições Diretas, foram APROVADAS com a presença apenas dos Presidentes das Federadas, na AGO de 08 de novembro de 2010, os quais, legislando em causa própria, desrespeitaram toda a Classe dos Aposentados e Pensionistas...

Outrossim, o Estatuto, APROVADO na AGO de 08/11/2010, só passou a ter validade, perante terceiros - aqueles que não participaram de sua elaboração nem tiveram ciência de seu conteúdo, ou seja a própria Classe de aposentados e pensionistas – no dia 02.03.2011, data do seu Registro no Cartório competente.

A preocupação da entidade em “amarrar” essa eleição, não se sabe o porquê, ensejou alguns “pecados”, que agora , há tão pouco tempo da ELEIÇÃO, mesmo que se queira, está muito difícil de consertar.

A PROPOSIÇÃO 043 em apreço, antes de ser levada à Comissão de Associações, foi encaminhada, pelo autor, à Comissão Organizadora do XXXI Simpósio do Rio de Janeiro e, é evidente que a FENACEF teve conhecimento, com antecedência prévia de que um aposentado estava submetendo PROPOSIÇÃO para mudar o processo eleitoral da entidade, e, claro, pautou a proposta para levar à AGO.

Interessante que enquanto a PROPOSIÇÃO 043 em apreço estava sendo analisada na Comissão de Associações, acontecia a AGO da FENACEF, concomitantemente, no dia 16/11/2009.

No dia seguinte, na plenária das Comissões, logo na abertura dos trabalhos, a mesa diretora informou aos presentes que na tarde do dia anterior (16/11/2009), a AGO da FENACEF reelegeu o Sr. Décio de Carvalho, Presidente da FENACEF, que condicionou a sua concordância a essa reeleição, à mudança do Estatuto para promover eleições diretas no próximo pleito,i.e., em 2011.

O autor da PROPOSIÇÃO 043, colega ANTONIO ANDRADE DA SILVA-CE, requereu, à mesa, a leitura do inteiro teor da proposição, em virtude de ser do absoluto interesse da categoria presente naquele Simpósio que reuniu no Rio de Janeiro aproximadamente 1.200 participantes, e ter sido APROVADA na Comissão de Associações, também na tarde de 16/11/2009.

Requereu, ainda, o autor, o referendo da plenária, oportunidade em que falou aos presentes a respeito daquele momento histórico, nunca dantes ocorrido, qual seja a conquista da ELEIÇÃO DIRETA para os cargos da FENACEF. AO FINAL DA SUA FALA HOUVE O REFERENDO DA PLENÁRIA, POR UNANIMIDADE.

É indubitável que a PROPOSIÇÃO 043, uma vez APROVADA na Comissão de Associações e REFERENDADA pela plenária do Simpósio/2009, deveria ser efetivamente cumprida, do contrário qual o sentido de se submeter PROPOSIÇÕES aos Simpósios, se mesmo com APROVAÇÃO e REFERENDO a FENACEF não as coloca em prática?

E a soberania, indiscutível, de uma plenária, como fica?

Aliás, voltando ao Artigo 27, antes referido, mais precisamente ao seu parágrafo 2º, que diz: “As eleições para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da FENACEF serão realizadas pelo voto direto dentre os sócios efetivos das federadas, no gozo dos direitos sociais, segundo seus Estatutos. Caso ocorra a inscrição e homologação de apenas 01 (uma) chapa concorrente à eleição para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, esta será considerada e declarada, automaticamente, eleita, sem a necessidade do processo de votação” (d.); observa-se que, não satisfeitos com as restrições impostas aos associados das federadas, impedindo à grande maioria de se candidatar, acrescentaram essa segunda parte do parágrafo 2º e podaram, de uma só vez , o legítimo direito de escolha dos representantes ou, até mesmo, por extensão, o direito de anular o voto em caso de rejeição à chapa.

Incontestavelmente, é inadmissível se considerar, de forma automática, eleita uma chapa, SEM A NECESSIDADE DO PROCESSO DE VOTAÇÃO, em especial quando se trata de entidade de Classe, como a FENACEF, em face das peculiaridades que lhe são inerentes.

A eleição, em casos da espécie, é um processo de livre ESCOLHA, onde todos os eleitores têm o direito até mesmo de NÃO CONCORDAR COM OS NOMES DOS CANDIDATOS DA CHAPA. Portanto, não podem ser privados do direito de se manifestar, a favor ou contra.

Em face da provável intempestividade para modificar, formalmente, o Estatuto da FENACEF, haja vista que se está a menos de 90 dias das Eleições, e objetivando adaptar o Pleito Eleitoral ao amplo processo democrático, de acordo com os Princípios Constitucionais vigentes, de cunho obrigatório, cabe à FENACEF adotar providências saneadoras tendentes a legitimar o citado Processo Eleitoral, com base no Edital respectivo, que DEVE ser elaborado e sequentemente publicado em estrita conformidade com a Legislação em vigor, eliminando-se, por absoluta necessidade de adequação ao Princípio da Legalidade e da Igualdade, dentre outros, todas as questões inconstitucionais existentes ao nível de Estatuto, o qual deverá ser posteriormente Re-ratificado eAditado, para tal fim, considerando-se que o Edital é “Lei” entre as partes e não acarretará prejuízos a terceiros, sendo de interesse absoluto da categoria, razão pela qual pode fazer parte integrante e complementar do Estatuto, para todos os fins e efeitos de direito, tendo em vista que a predominância, no caso, tem cunho Constitucional.

Vale destacar, por absoluta pertinência, que os eleitores têm direito de ter amplo conhcimento de todas as disposições concernentes às Eleições, mediante publicação de todos os documentos respectivos.

O presente documento, observadas as providências necessárias, terá força de Notificação Extrajudicial, com o objetivo de prevenir e resguardar direitos.

Saudações
Maria de Nazaré de Melo Ribeiro
Natal, 24.08.2011


[ Postado em 24 Ago 2011, 03:39  no TÓPICO "PROCESSO ELEITORAL/2011 DA FENACEF"
Fonte: http://aposentadosemluta.forums-free.com/processo-eleitoral-2011-da-fenacef-t2590.html ]

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