sexta-feira, 11 de outubro de 2013



ADITAMENTO AO TÓPICO “A REVISÃO DE BENEFÍCIOS, A RECUPERÇÃO DE PERDAS, O SALDAMENTO E A BURLA À LEI COMPLEMENTAR 109/2001”



Por Maria De Nazaré Melo Ribeiro, Terça, 6 de agosto de 2013 às 05:06
ADITAMENTO AO TÓPICO “A REVISÃO DE BENEFÍCIOS, A RECUPERÇÃO DE PERDAS, O SALDAMENTO E A BURLA À LEI COMPLEMENTAR 109/2001”

No tocante à inclusão, ou não, dos Ativos, relativamente à “Recuperação de Perdas”, fiz uma análise a respeito do assunto, com base em documentos antigos, concernentes ao processo, ainda quando este estava em sua fase inicial, tramitando na FUNCEF, e cheguei à conclusão,  em que pesem as contradições existentes, haja vista a menção a "abonos" e outros "salários indiretos", recebidos  pelos ativos, no período de 01.09.1995 a 31.08.2001, e não repassados aos assistidos, que o REG/Replan/Saldado 2008, atinge assistidos e ativos, considerando-se que os índices utilizados para efeito de cálculo do percentual de 49,15%, então tido como devido, não teve como parâmetro tais “verbas indiretas”, e sim o INPC do período, ou seja, a simples atualização monetária, a qual não foi efetuada, na ocasião própria.

Portanto, todos os “saldados” estão incluídos na reivindicação respectiva, independentemente da época da aposentadoria.

Posto isso, solicito, com a devida vênia, a todos os interessados, que  as afirmações feitas por mim, em sentido contrário, sejam RETIFICADAS, em estrita conformidade com os parágrafos anteriores.

Ressalto que tal modificação, embora  implique na falta de cumprimento da paridade obrigatória, no mesmo período, considerando que os assistidos não receberam os tais “salários indiretos”, como seria plausível, daí o equívoco ocorrido, está sendo tempestivamente corrigida nesta oportunidade, já tendo sido mencionada anteriormente no  documento denominado A REVISÃO DE BENEFÍCIOS, A RECUPERÇÃO DE PERDAS, O SALDAMENTO E A BURLA À LEI COMPLEMENTAR 109/2001.

Contudo, não posso deixar de evidenciar que a sequente omissão sobre o assunto, aparentemente restrito ao Relatório do Grupo de Trabalho, de difícil acesso,  principalmente após a extinção do Fórum da FENACEF, contribuiu sobremaneira para a situação  em referência, sendo certo que  a  “fórmula de cálculo” solicitada na época, ao então Presidente do CD, Sr. Marcos Vasconcelos, não foi  atendida em sua inteireza, acarretando equívocos desnecessários, sendo mister destacar, que além da falta de repasse supracitada, ocorria na época o chamado “Efeito Gangorra” que todos os anos, no mesmo período, defasava os benefícios dos assistidos, posto que a FUNCEF retirava da suplementação o valor do reajuste repassado pelo INSS, situação que jamais foi revista pela Fundação, dando azo a uma dupla defasagem nos benefícios, hoje sentida de forma abusiva e injusta pelos aposentados, especialmente os mais antigos e idosos, por razões óbvias, visto que carentes de providências imediatas, tendentes a garantir a “Cidadania” e a “Dignidade da Pessoa Humana”, ambas cláusulas pétreas contidas no artigo primeiro da Constituição Federal.
    Cordialmente Maria de Nazaré de Melo Ribeiro Natal, 05.08.2013.

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